TRF1 - 1015511-51.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 00:20
Decorrido prazo de ADELMAN RODRIGUES DE OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
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22/04/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:17
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 14:46
Juntada de manifestação
-
22/03/2024 08:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 08:52
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO
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21/03/2024 15:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2024 15:16
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 15:16
Homologada a Transação
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11/03/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 11:31
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 09:00, Central de Conciliação da SJTO.
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11/03/2024 11:31
Homologada a Transação
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11/03/2024 11:30
Juntada de Ata de audiência
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29/02/2024 08:54
Juntada de informação
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05/02/2024 08:56
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2024 16:05
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 09:00, Central de Conciliação da SJTO.
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01/02/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:30
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 17:57
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 17:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
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23/01/2024 01:48
Juntada de manifestação
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23/01/2024 01:34
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO PROCESSO: 1015511-51.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADELMAN RODRIGUES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO CARDOSO ALVES - TO8761 POLO PASSIVO:MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA e outros DECISÃO 01.
ADELMAN RODRIGUES DE OLIVEIRA ajuizou a presente ação em desfavor de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, visando, em síntese, a concessão de danos materiais e morais e razão de cobrança abusiva de juros de obra. 02.
Em despacho (ID. 1927616655) fora determinado à emenda da inicial. 03.
A parte autora cumpriu o determinado em ID. 1927616655, juntado os documentos de ID’s. 1954254189 e 1954254190. 04.
Apresentado requerimento de gratuidade de justiça pela parte autora. 05.
Não foi postulada tutela provisória de urgência/evidência. 06.
Ausente pedido de realização de audiência conciliatória.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 07.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos moldes da Lei nº 1.060/1950. 08.
Cumpram-se os termos a seguir: (8.1) Cite(m)-se a(s) requerida(s); (8.2) Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital, consignando que, nos termos da Resolução Presi 24/2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, incluindo as audiências, são realizados remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, esclareço que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de expressa manifestação contrária; (8.3) Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Estado do Tocantins - CEJUC, para designação e realização de audiência de conciliação. 09.
Ficam ambas as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência de conciliação/mediação dará ensejo à aplicação de multa nos termos do art. 334, § 8º, do CPC, sem prejuízo da extinção do processo sem resolução caso a ausência seja da parte autora (art. 51, I, da Lei 9.099/95). 10.
Comparecendo a parte autora à audiência designada e restando infrutífera a tentativa de conciliação, os autos deverão retornar à Secretaria, devendo a parte ré apresentar resposta no prazo de 30 dias, contados da realização da audiência, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio de documentos, a parte autora pretende provar (CPC, art. 400, e art. 11 da Lei 10.259/01), oportunidade em que deverá manifestar expressamente se tem interesse em produzir provas em audiência. 11.
Advirto ainda as partes de que a regra de inversão do ônus da prova poderá ser aplicada no momento do julgamento da ação, principalmente em relação à parte ré, seja por ter, a princípio, maior facilidade na produção da prova, ou por encontrar-se a parte autora, via de regra, em posição de vulnerabilidade.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 12.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (12.1) cumprir as determinações contidas no item 6; (12.2) havendo concordância das partes, cadastrar a adesão ao Juízo 100% Digital no PJe; (12.3) no caso de ausência de manifestação, reiterar a intimação, com a ressalva de que o silêncio importará aceitação tácita; (12.4) aguardar a realização da audiência.
Palmas(TO), data conferida pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2022 -
19/01/2024 11:35
Processo devolvido à Secretaria
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19/01/2024 11:35
Juntada de Certidão
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19/01/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2024 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/01/2024 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/01/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2024 13:44
Conclusos para despacho
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08/12/2023 00:04
Juntada de manifestação
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07/12/2023 09:52
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2023 09:52
Juntada de Certidão
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07/12/2023 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:19
Conclusos para despacho
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22/11/2023 23:36
Juntada de manifestação
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20/11/2023 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO
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20/11/2023 11:54
Juntada de Informação de Prevenção
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19/11/2023 12:25
Recebido pelo Distribuidor
-
19/11/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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