TRF1 - 1000998-49.2021.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1000998-49.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARNOBIO JUNIOR JACINTO REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Declaro minha suspeição por motivo de foro íntimo (CPC, artigo 145, § 1º). 02.
O art. 183 do Provimento COGER - n. º 10126799, de 19/04/2020, dispõe o seguinte: Art. 183.
Nos casos de impedimento ou suspeição processual na mesma seção ou subseção judiciária, os autos serão redistribuídos ao substituto legal do magistrado impedido ou suspeito, observados os critérios previstos no artigo 177, mediante compensação.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte autora; b) redistribuir o processo ao substituto legal. 04.
Palmas, 28 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1000998-49.2021.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARNOBIO JUNIOR JACINTO REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar o valor da dívida remanescente e requerer as medidas necessárias ao adimplemento da obrigação; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 15 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
17/03/2022 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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17/03/2022 11:43
Juntada de Informação
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17/03/2022 10:22
Juntada de contrarrazões
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03/03/2022 11:12
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2022 18:48
Juntada de Certidão
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17/02/2022 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 17:12
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2022 16:55
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2022 16:55
Juntada de Certidão
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04/02/2022 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2022 16:55
Julgado procedente o pedido
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27/11/2021 16:21
Conclusos para julgamento
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25/11/2021 10:24
Juntada de réplica
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01/11/2021 16:50
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2021 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2021 14:23
Juntada de Certidão
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21/10/2021 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2021 14:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/05/2021 16:38
Conclusos para julgamento
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13/05/2021 12:28
Juntada de documento comprobatório
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13/05/2021 12:26
Juntada de contestação
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28/04/2021 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Conciliação para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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20/04/2021 22:15
Recebidos os autos
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20/04/2021 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) de 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO para Central de Conciliação da SJTO
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08/04/2021 10:28
Decorrido prazo de ARNOBIO JUNIOR JACINTO em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 08:29
Decorrido prazo de ARNOBIO JUNIOR JACINTO em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 05:08
Decorrido prazo de ARNOBIO JUNIOR JACINTO em 07/04/2021 23:59.
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16/03/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2021 16:59
Conclusos para decisão
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25/02/2021 09:27
Juntada de emenda à inicial
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24/02/2021 20:05
Juntada de Certidão
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24/02/2021 20:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/02/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 14:22
Conclusos para despacho
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11/02/2021 10:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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11/02/2021 10:51
Juntada de Informação de Prevenção
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10/02/2021 18:45
Recebido pelo Distribuidor
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10/02/2021 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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