TRF1 - 1010366-80.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 08:56
Juntada de laudo de perícia médica
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08/08/2025 07:59
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:34
Juntada de manifestação
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01/08/2025 05:28
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:15
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:02
Recebidos os autos
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03/06/2025 11:02
Juntada de intimação de pauta
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07/02/2025 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/02/2025 11:02
Juntada de Informação
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05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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13/01/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:52
Juntada de recurso inominado
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04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
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14/11/2024 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 18:42
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 16:46
Juntada de impugnação
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03/06/2024 21:33
Juntada de contestação
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20/05/2024 11:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:42
Juntada de Certidão
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16/05/2024 16:47
Juntada de manifestação
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12/05/2024 19:10
Juntada de laudo de perícia médica
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03/04/2024 00:45
Decorrido prazo de FILIPE SANTIAGO RIBEIRO CARDOSO em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1010366-80.2023.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE SANTIAGO RIBEIRO CARDOSO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO* Cientifiquem-se as partes de que o exame médico pericial foi redesignado para o dia 06/05/2024, às 08h20, a ser realizado pelo médico Dr.
Leonardo Goulart Brasileiro, CRM/GO 13.202, na sede desta Subseção Judiciária, ocasião em que a parte autora deverá apresentar seus documentos pessoais e todos os laudos e exames médicos para subsidiar os trabalhos periciais.
Advertência: o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 19 de março de 2024. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
19/03/2024 09:20
Juntada de Certidão
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19/03/2024 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2024 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:34
Juntada de manifestação
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04/03/2024 15:00
Juntada de laudo de perícia médica
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03/02/2024 02:28
Decorrido prazo de FILIPE SANTIAGO RIBEIRO CARDOSO em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:02
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1010366-80.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE SANTIAGO RIBEIRO CARDOSO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Leonardo Goulart Brasileiro, CRM/GO 13.202.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 04/03/2024, às 09h40, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 24 de janeiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/01/2024 10:09
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2024 10:09
Juntada de Certidão
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24/01/2024 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2024 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 09:00
Conclusos para despacho
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16/12/2023 04:36
Juntada de dossiê - prevjud
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15/12/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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15/12/2023 12:26
Juntada de Informação de Prevenção
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14/12/2023 11:36
Recebido pelo Distribuidor
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14/12/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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