TRF1 - 1001082-93.2020.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1001082-93.2020.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA CICERA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AHINAM CELESTE DA SILVA E SOUZA - RR1738 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE16477 DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o Tema Repetitivo nº 1.150, fixou as seguintes teses: “i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo art. 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep”.
Verifica-se, pois, que a legitimidade passiva é exclusiva da instituição financeira, devendo a UNIÃO ser excluída do polo passivo.
Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO em relação à UNIÃO, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas e honorários advocatícios em favor do ente federativo pela parte autora, estes em 3% (três por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 338, parágrafo único, do CPC.
Por consequência, declaro a incompetência desta Justiça Federal, nos termos do art. 64 do CPC c/c art. 109, I, da Constituição da República.
Remetam-se os autos à comarca da Justiça Estadual onde reside a parte autora.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
11/01/2023 04:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 21:16
Juntada de manifestação
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28/08/2021 07:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/08/2021 23:59.
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23/08/2021 12:09
Juntada de manifestação
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18/08/2021 14:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/08/2021 14:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/08/2021 14:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/08/2021 14:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/08/2021 11:36
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2021 11:36
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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01/08/2021 02:37
Conclusos para decisão
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31/07/2021 01:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/07/2021 23:59.
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28/07/2021 18:35
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2021 13:48
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2021 15:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/07/2021 15:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/06/2021 20:05
Juntada de réplica
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30/06/2021 20:04
Juntada de réplica
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13/05/2021 10:41
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2021 10:41
Juntada de Certidão
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13/05/2021 10:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/05/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 09:17
Conclusos para despacho
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13/05/2021 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/05/2021 23:59.
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06/05/2021 15:35
Juntada de contestação
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27/04/2021 11:36
Juntada de manifestação
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20/04/2021 13:56
Mandado devolvido cumprido
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20/04/2021 13:56
Juntada de diligência
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19/04/2021 19:41
Juntada de petição intercorrente
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13/04/2021 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2021 10:37
Expedição de Mandado.
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07/04/2021 11:27
Juntada de Certidão
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07/04/2021 11:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/04/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 11:12
Conclusos para decisão
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06/04/2021 15:57
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2021 09:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/03/2021 09:35
Ato ordinatório praticado
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22/03/2021 20:53
Juntada de réplica
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17/02/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 16:54
Juntada de Certidão
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17/02/2021 16:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2021 16:54
Outras Decisões
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12/02/2021 16:29
Conclusos para decisão
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11/02/2021 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2021 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/02/2021 15:44
Juntada de manifestação
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01/02/2021 23:12
Juntada de manifestação
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14/01/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 10:39
Outras Decisões
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01/12/2020 12:02
Conclusos para decisão
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24/11/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 18:30
Juntada de emenda à inicial
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16/10/2020 08:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/10/2020 15:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/09/2020 14:26
Conclusos para julgamento
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14/09/2020 14:25
Restituídos os autos à Secretaria
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14/09/2020 14:25
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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19/08/2020 13:39
Juntada de Contestação
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14/08/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 23:45
Juntada de manifestação
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30/03/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 13:05
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2020 13:30
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR
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28/02/2020 13:30
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/02/2020 12:34
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2020 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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