TRF1 - 1002638-19.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 00:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:53
Decorrido prazo de DAIANA GRAMACHO DE BRITO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:05
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1002638-19.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAIANA GRAMACHO DE BRITO REU: BANCO PAN S.A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 2 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
02/05/2024 20:51
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 20:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2024 20:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:33
Juntada de outras peças
-
23/04/2024 00:21
Decorrido prazo de DAIANA GRAMACHO DE BRITO em 22/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:36
Decorrido prazo de DAIANA GRAMACHO DE BRITO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:06
Publicado Sentença Tipo A em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1002638-19.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAIANA GRAMACHO DE BRITO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO PAN S.A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1002638-19.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: DAIANA GRAMACHO DE BRITO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO PAN S.A O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença. 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa estabelecida na sentença (ID 2084174680 e 2087322692).
A parte credora foi intimada para manifestar sobre o integral cumprimento da sentença, entretanto, permaneceu inerte.
O silêncio da parte credora deve ser entendido como confirmatório do integral cumprimento da obrigação, tendo em vista o fenômeno da preclusão e do caráter dialético do processo. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não incidem ônus sucumbenciais no procedimento sumaríssimo (artigo 55 da Lei 9099/95).
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/01, artigo 13).
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 06 de abril de 2024.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
08/04/2024 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2024 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 21:01
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 21:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2024 21:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2024 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 16:44
Juntada de outras peças
-
14/03/2024 11:43
Juntada de manifestação
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13/03/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:03
Decorrido prazo de DAIANA GRAMACHO DE BRITO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1002638-19.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAIANA GRAMACHO DE BRITO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO PAN S.A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1002638-19.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: DAIANA GRAMACHO DE BRITO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO PAN S.A O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar sobre o trânsito em julgado; (c) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
26/02/2024 21:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2024 21:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2024 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 21:21
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/02/2024 01:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:13
Decorrido prazo de DAIANA GRAMACHO DE BRITO em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:01
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 12:00
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2024 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/02/2024 22:38
Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:29
Decorrido prazo de DAIANA GRAMACHO DE BRITO em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:01
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1002638-19.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAIANA GRAMACHO DE BRITO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO PAN S.A DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Foi expedida ordem determinando que a CEF efetue a transferência dos valores depositados em conta judicial.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) aguardar a resposta da CEF quanto ao cumprimento da ordem de transferência de valores até o dia 22/01/2024; (b) manter o processo em controle manual de prazo; (c) em seguida, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 7 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
22/01/2024 09:09
Processo devolvido à Secretaria
-
22/01/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2024 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 11:04
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:48
Conclusos para despacho
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19/12/2023 15:43
Juntada de Certidão
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19/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 20:28
Juntada de manifestação
-
22/11/2023 21:16
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:07
Juntada de manifestação
-
14/11/2023 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
28/10/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:10
Juntada de outras peças
-
06/10/2023 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:56
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2023 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/10/2023 14:27
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 08:33
Decorrido prazo de DAIANA GRAMACHO DE BRITO em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 09:12
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:03
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 17:51
Juntada de manifestação
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de DAIANA GRAMACHO DE BRITO em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 15:30
Juntada de embargos de declaração
-
21/08/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:32
Juntada de Certidão
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18/08/2023 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:41
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2023 17:41
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 17:41
Gratuidade da justiça concedida em parte a DAIANA GRAMACHO DE BRITO - CPF: *31.***.*21-53 (AUTOR)
-
25/07/2023 10:09
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 18:15
Juntada de manifestação
-
20/07/2023 20:51
Juntada de outras peças
-
06/07/2023 15:00
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2023 15:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/06/2023 21:59
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 11:03
Juntada de documentos diversos
-
29/05/2023 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
-
29/05/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 13:16
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2023 09:30, Central de Conciliação da SJTO.
-
29/05/2023 13:14
Juntada de Ata de audiência
-
29/05/2023 08:51
Juntada de manifestação
-
26/05/2023 11:59
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
25/05/2023 13:50
Juntada de informação
-
23/05/2023 17:50
Juntada de contestação
-
19/05/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 18:28
Juntada de manifestação
-
03/05/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:26
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 09:30, Central de Conciliação da SJTO.
-
03/05/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 11:54
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
-
30/03/2023 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 16:55
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2023 16:55
Outras Decisões
-
15/03/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
-
14/03/2023 13:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/03/2023 12:52
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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