TRF1 - 1025197-33.2023.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO N.: 1025197-33.2023.4.01.3600.
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
INVENTARIANTE: CLODOMIRA BIANCARDINI CANDIA AUTOR: PIERRI FELIX BIANCARDINI.
REU: UNIÃO FEDERAL.
DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por PIERRI FELIX BIANCARDINI em desfavor de UNIÃO FEDERAL objetivando “a retificação das informações vinculadas ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) de Pierre Felix Biancardini, (Pedro Biancardini), junto à Receita Federal do Brasil, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária, para fazer constar o nome Pedro Biancardini, conforme consta na certidão de óbito anexa”.
Pede a gratuidade de justiça e a intimação do MPF.
A parte Autora pede a gratuidade de justiça, mas não instrui seu pedido com qualquer elemento.
A Ré, por sua vez, impugna o pedido alegando que “No caso dos autos, os herdeiros não indicam a sua profissão, entretanto são empresários (empresa de transporte e EXPRESSO CUIABANO LTDA, CNPJ nº 03.***.***/0001-98); O acervo a ser herdado que compõe o espólio também não é indicado e litigam por meio de advogado particular.
A própria inventariante reside em local nobre de Cuiabá, não apresentando qualquer indício de miserabilidade”.
Antes de analisar a impugnação ou simplesmente indeferir o pedido do requerente, ele deve ser intimado a trazer elementos que demonstrem a sua hipossuficiência financeira.
Desse modo, nos termos do art. 99, § 2º do NCPC, oportunizo ao autor comprovar, no prazo de dez dias, o preenchimento dos pressupostos para a obtenção do benefício pretendido (comprovar o seu estado de miserabilidade, por meio de documentos idôneos - comprovante de rendimentos, holerites, imposto de renda, etc.), sob pena de indeferimento do mesmo.
De outro giro, intime-se o MPF para ciência e manifestação na presente ação, se for o caso, consoante requerido na inicial.
Após, façam os autos conclusos para decisão.
Cuiabá, [data da assinatura digital]. [assinado digitalmente] CESAR AUGUSTO BEARSI Juiz Federal da 3ª Vara/MT -
08/03/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:14
Desentranhado o documento
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08/03/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2024 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:24
Juntada de impugnação
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07/02/2024 12:43
Conclusos para despacho
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06/02/2024 14:54
Juntada de impugnação
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23/01/2024 01:41
Publicado Ato ordinatório em 23/01/2024.
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23/01/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1025197-33.2023.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: __x___ Autor(a) _____ Réu(Ré) _____ Embargante _____ Embargado(a) _____ Exequente _____ Executado(a) _____ Perito _____ MPF _____ DPU ____ Manifestar-se sobre o ofício e/ou petição e/ou documentos e/ou requisição de pagamento, constante no ID número ____________. __x__ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. __x__ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. ____ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro o autor – sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. ____ Requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ____ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença.
Cuiabá. 19/01/2024 NERZI DIAS PINA ASSINADO DIGITALMENTE -
19/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
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19/01/2024 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/01/2024 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:33
Juntada de contestação
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06/12/2023 12:07
Juntada de manifestação
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07/11/2023 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:47
Juntada de manifestação
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31/10/2023 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:31
Processo devolvido à Secretaria
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23/10/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 16:18
Conclusos para despacho
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20/10/2023 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJMT
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20/10/2023 10:59
Juntada de Informação de Prevenção
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18/10/2023 20:35
Recebido pelo Distribuidor
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18/10/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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