TRF1 - 1017100-78.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 00:52
Decorrido prazo de ( INSS) Gerente Executivo de Palmas -TO em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:52
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1017100-78.2023.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JAILSON ARAGAO DE SOUSA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ( INSS) GERENTE EXECUTIVO DE PALMAS -TO CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na presente relação processual, com as partes acima identificadas, o(a) impetrante desistiu da ação. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 03.
A revogação da demanda é uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). 04.
A desistência do mandado de segurança, mesmo após a sentença, não se submete à anuência da autoridade coatora ou da respectiva entidade pública porquanto trata-se de direito potestativo do impetrante.
Nesse sentido: STF, REsp com RG nº 669.367. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 05.
Não são devidos ônus sucumbenciais (Lei 12.016/09, artigo 25).
REMESSA NECESSÁRIA 06.
Esta sentença não está sujeita a remessa necessária porque não sucumbiu entidade pública.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fundamento o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 24 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
24/01/2024 11:14
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2024 11:14
Juntada de Certidão
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24/01/2024 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2024 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 10:22
Conclusos para despacho
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23/01/2024 15:29
Juntada de manifestação
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23/01/2024 01:48
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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23/01/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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21/01/2024 19:52
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2024 19:52
Juntada de Certidão
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21/01/2024 19:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2024 19:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 15:50
Juntada de declaração de hipossuficiência/pobreza
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10/01/2024 14:44
Conclusos para despacho
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10/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
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08/01/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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08/01/2024 10:12
Juntada de Informação de Prevenção
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22/12/2023 20:07
Recebido pelo Distribuidor
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22/12/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
07/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
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