TRF1 - 1069147-90.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069147-90.2021.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GLEIDSON LIBERATO DE ARAUJO OLIVEIRA e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: ANDRE LUIZ SAMPAIO - BA36952 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
SALVADOR, 19 de maio de 2025.
MOYSES BARBOSA DE CASTRO DOURADO 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069147-90.2021.4.01.3300 AUTOR: GLEIDSON LIBERATO DE ARAUJO OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 3º, da Resolução nº 354/2020, e art. 1º , § 1º, art. 3º , §§ 4º e 5º, da Resolução nº 345/2020, todas do CNJ, e art. 2º da Resolução PRESI 24/2021, fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento não presencial, no dia 28/02/2024 13:30horas,através do aplicativo (MICROSOFT TEAMS).
A parte autora deverá informar, até o prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da data e hora da audiência designada, se adere ao juízo 100%(cem por cento) digital(se ainda não exercida essa faculdade) ou se requer realização de audiência presencial para posterior inclusão em pauta, devendo apresentar, no mesmo prazo, os nomes, e-mails (hotmail, outlook ou msn) e telefones celulares de cada um dos participantes (advogado, parte autora e testemunhas), bem como documento de identificação com foto (para conferência dos dados e envio do link que os habilitará a participar da assentada),ficando todos desde já intimados.
A ausência de manifestação e informações e dados que inviabilizem a realização de audiência, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ficam cientes as partes e os seus advogados/prepostos/procuradores de que: a) A audiência será realizada por meio do aplicativo Teams, da Microsoft, devendo, por isso, os seus participantes, previamente à realização da assentada, dispor do seu acesso, às suas próprias expensas; b) Podem ser arroladas até três testemunhas (art. 34 da Lei n. 9099/95), que deverão permanecer incomunicáveis até a realização da respectiva oitiva (art. 456 do CPC); c) A fim de manterem o isolamento social, partes, advogados e testemunhas deverão, preferencialmente, permanecer em recintos distintos e de sua conveniência; d) Não poderá haver contato entre partes, testemunhas ou entre estas.
Se necessário, o(s) ambiente(s) será(ão) remotamente verificado(s); e) Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores estar disponíveis a partir do horário designado; f) Havendo interrupção da audiência por motivo de força maior (queda de luz, de sinal de internet, entre outros) superior a 10min, a sessão será obrigatoriamente redesignada para data a combinar com as partes; g) Após a realização da sessão, a ata será lavrada, podendo as partes se manifestar sobre os termos em que foi redigida em até 48h (quarenta e oito horas) após o seu término, interpretando-se o silêncio como anuência. h) A ausência da parte autora acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51 da Lei 9.099/95). i) Para racionalizar os serviços afetos, o número de e-mails deverá ser limitado em 1(um) por cada parte, 1(um) por seus respectivos procuradores e 1 por cada testemunhas ou testemunhas.
Intimações disparadas nesta data Salvador, data da assinatura. (assinado eletronicamente) ALDA GEANE BARBOSA GUIMARAES DE QUEIROZ Servidor(a) -
16/07/2022 02:22
Decorrido prazo de GLEIDSON LIBERATO DE ARAUJO OLIVEIRA em 15/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:31
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2022 16:00, Central de Conciliação da SJBA.
-
28/06/2022 13:28
Juntada de ato ordinatório
-
14/06/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:47
Decorrido prazo de GLEIDSON LIBERATO DE ARAUJO OLIVEIRA em 02/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 10:18
Recebidos os autos
-
25/05/2022 10:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJBA
-
19/05/2022 08:54
Juntada de manifestação
-
18/05/2022 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 10:40
Juntada de manifestação
-
09/11/2021 15:32
Juntada de contestação
-
15/10/2021 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/10/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
02/09/2021 12:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/09/2021 10:50
Recebido pelo Distribuidor
-
02/09/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1043129-41.2022.4.01.3900
Jessica da Silva Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/10/2022 14:22
Processo nº 1074080-38.2023.4.01.3300
Valdemiro Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Iago Madureira Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/08/2023 19:46
Processo nº 1003297-21.2023.4.01.3300
Sandra Oliveira Pimentel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/01/2023 12:01
Processo nº 0001907-62.2017.4.01.4005
Procuradoria do Conselho Regional de Enf...
Maria do Socorro dos Santos Carvalho
Advogado: Augusto Aparicio Oliveira Silva Novais
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2024 17:15
Processo nº 1000472-13.2024.4.01.3901
Policia Federal No Estado do para (Proce...
Abimael Silva Ramos
Advogado: Lucas da Silva Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/01/2024 17:51