TRF1 - 1003200-30.2024.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 00:26
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:17
Decorrido prazo de MADALENA MENDES MALATO em 25/03/2025 23:59.
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25/02/2025 19:03
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 12:50
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:17
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal
-
19/07/2024 15:46
Juntada de Informação
-
19/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
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21/06/2024 00:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
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15/05/2024 00:51
Decorrido prazo de MADALENA MENDES MALATO em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2024 11:24
Juntada de Certidão
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22/04/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2024 11:24
Julgado procedente o pedido
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19/04/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 00:46
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
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28/02/2024 16:36
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2024 00:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:27
Decorrido prazo de presidente da comissão de seleção interna SEREP-BE em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:43
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2024 18:19
Juntada de Informações prestadas
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 5ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA ARAGÃO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003200-30.2024.4.01.3900 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MADALENA MENDES MALATO Advogado do(a) IMPETRANTE: ALINE EMANUELLE SENA VASCONCELOS - PA34898 IMPETRADO: presidente da comissão de seleção interna SEREP-BE e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante todo o exposto: a) defiro a liminar requerida para que a autoridade impetrada suste o ato de eliminação da demandante, determinando-se, ato contínuo, a análise da documentação, grade curricular, nada data da posse, na hipótese de a demandante ser aprovada nas demais etapas subsecutivas do certame; b) defiro o benefício da justiça gratuita; c) fixo multa pessoal à(s) autoridade(s) coatora(s) no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento desta decisão; d) notifique(m)-se a(s) autoridade(s) coatora(s) indicada(s) na petição inicial para que preste(m) as informações, no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2019, assim como para o imediato cumprimento da decisão liminar com URGÊNCIA, inclusive via PLANTÃO; e) dê-se ciência à UNIÃO para que, querendo, ingresse no feito, ficando intimada, desde já, para que assegure o cumprimento integral da liminar deferida; f) intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para manifestação no prazo de (dez) dias, com fulcro no art. 12 da Lei n. 12.016/2019; g) por fim, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Expeça-se o necessário. -
31/01/2024 22:20
Juntada de manifestação
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31/01/2024 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 21:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/01/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2024 09:36
Juntada de Certidão
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31/01/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2024 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2024 17:58
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2024 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
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30/01/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2024 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a MADALENA MENDES MALATO - CPF: *15.***.*16-07 (IMPETRANTE)
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30/01/2024 16:17
Concedida a Medida Liminar
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29/01/2024 10:14
Conclusos para decisão
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29/01/2024 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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29/01/2024 09:19
Juntada de Informação de Prevenção
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26/01/2024 23:53
Recebido pelo Distribuidor
-
26/01/2024 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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