TRF1 - 1010308-77.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 21:54
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
05/02/2025 13:06
Juntada de Informação
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 08:29
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 16:47
Juntada de recurso inominado
-
23/10/2024 20:08
Processo devolvido à Secretaria
-
23/10/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/10/2024 20:08
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2024 15:42
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 11:37
Juntada de manifestação
-
01/05/2024 10:44
Juntada de contestação
-
05/04/2024 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 17:47
Juntada de laudo pericial
-
07/02/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:02
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1010308-77.2023.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CONCEICAO SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Jardel Pillo Alves Teixeira , CRM/GO 16.077.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 07/03/2024, às 07h30, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 26 de janeiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
26/01/2024 11:51
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/01/2024 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
15/12/2023 08:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/12/2023 09:45
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000142-34.2024.4.01.3507
Celso Fries
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Alessandro Amaral Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2024 16:00
Processo nº 1000142-34.2024.4.01.3507
Celso Fries
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Victor Alencar de Mendonca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2024 17:17
Processo nº 1096684-90.2023.4.01.3300
Renildo Dias da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Evellin Cerqueira Pedreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/11/2023 20:49
Processo nº 1000097-27.2024.4.01.3605
Maria Aparecida Alves Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alana Fernandes Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/01/2024 10:15
Processo nº 1010308-77.2023.4.01.3502
Maria Conceicao Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Dogimar Gomes dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2025 11:37