TRF1 - 1082558-06.2021.4.01.3300
1ª instância - 6ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 6ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO Nº. 1082558-06.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DOS REIS JESUS DOS SANTOS REU: MARIA SILVA SOARES, UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O A União Federal requer dilação de prazo (id 2188692647) com a finalidade de comprovar o cumprimento de sentença que homologou acordo para implantação de benefício de pensão por morte vitalícia em favor da parte autora, bem como apresentação dos cálculos de valores vencidos.
A parte autora, por sua vez, manifestou-se informando a ausência de qualquer comprovação efetiva da implantação do benefício, requerendo a imposição de multa diária (id 2191153147).
Decido.
Examinando os autos, verifica-se que, embora a sentença homologatória tenha fixado prazo para cumprimento da obrigação de fazer, a União alega, em sua manifestação, dificuldades administrativas para o cumprimento tempestivo, noticiando esforços para obtenção de informações e documentos necessários, sem sucesso até o momento.
Defiro, de forma excepcional, o pedido da União Federal e concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que comprove nos autos o integral cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença homologatória, especialmente quanto à implantação do benefício e apresentação dos cálculos das parcelas vencidas.
Intimem-se, a União por mandado.
Cumprir com prioridade.
Salvador/BA, data e hora registrados no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES -
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1082558-06.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DOS REIS JESUS DOS SANTOS REU: UNIÃO FEDERAL, MARIA SILVA SOARES DESPACHO A respeito da petição retro, que defiro, a Secretaria deverá promover a devida retificação do cadastro processual.
Após, considerando-se o requerimento formulado pela demandante, a Secretaria deverá agendar audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes acerca do respectivo ato ordinatório.
A intimação das testemunhas dar-se-á pela parte interessada, na forma do art. 455 do CPC, ressalvadas as exceções ali previstas (§ 4º), desde que devidamente comprovadas nos autos.
Intimar.
Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES -
21/11/2022 07:25
Conclusos para despacho
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18/11/2022 17:39
Juntada de emenda à inicial
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18/11/2022 17:18
Juntada de emenda à inicial
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18/11/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 16:33
Juntada de substabelecimento
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18/11/2022 16:29
Juntada de substabelecimento
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19/10/2022 14:47
Juntada de manifestação
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18/10/2022 13:44
Juntada de petição intercorrente
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17/10/2022 15:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2022 10:30, 6ª Vara Federal Cível da SJBA.
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17/10/2022 15:36
Juntada de Certidão
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17/10/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2022 15:03
Conclusos para decisão
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17/10/2022 12:18
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2022 02:54
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS JESUS DOS SANTOS em 10/10/2022 23:59.
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10/10/2022 10:16
Juntada de documentos diversos
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03/10/2022 14:12
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2022 09:46
Juntada de outras peças
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22/09/2022 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 08:24
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2022 10:30, 6ª Vara Federal Cível da SJBA.
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21/09/2022 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2022 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2022 16:38
Juntada de documentos diversos
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13/06/2022 08:41
Conclusos para decisão
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07/06/2022 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2022 04:16
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS JESUS DOS SANTOS em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 20:28
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2022 11:16
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2022 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 09:44
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 11:37
Conclusos para decisão
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17/03/2022 01:26
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS JESUS DOS SANTOS em 16/03/2022 23:59.
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04/03/2022 09:06
Juntada de outras peças
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21/02/2022 14:31
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2022 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 03:03
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS JESUS DOS SANTOS em 14/02/2022 23:59.
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12/02/2022 08:01
Juntada de contestação
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12/01/2022 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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11/01/2022 11:20
Juntada de contestação
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03/12/2021 01:01
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS JESUS DOS SANTOS em 30/11/2021 23:59.
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28/10/2021 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 10:38
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2021 10:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2021 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/10/2021 07:16
Conclusos para decisão
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26/10/2021 07:14
Juntada de Certidão
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26/10/2021 06:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJBA
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26/10/2021 06:03
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2021 14:47
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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