TRF1 - 1039795-51.2021.4.01.3700
1ª instância - 8ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 1039795-51.2021.4.01.3700 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:NELSON KAO WEI CHIN REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NOHARA PASCHOAL - SP199072 DESPACHO Cumpra-se a decisão ID 2053847649, com suspensão do processo pelo prazo de cumprimento do acordo homologado.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
MAURÍCIO RIOS JÚNIOR Juiz Federal -
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 1039795-51.2021.4.01.3700 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:NELSON KAO WEI CHIN REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NOHARA PASCHOAL - SP199072 DECISÃO Realizada a audiência para apresentação da proposta de Acordo de Não Persecução Penal a NELSON KAO WEI CHIN, houve aceitação da proposta pelo interessado (ID 1816046159, p.
Foram apresentadas as certidões de antecedentes criminais referentes ao Tribunal Regional Federal da 3° região e do Tribunal de Justiça de São Paulo (ID 1986565184, 1986565189 e 1986565193), com posterior juntada da procuração e das certidões pendentes (ID 2032138147, 2032138148, 2032138150 e 2032138152).
O Ministério Público requereu a homologação do acordo de não persecução penal realizado em audiência (ID 2042675660). É o relatório.
Presentes os requisitos objetivos e subjetivos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo de não persecução penal celebrado entre o Ministério Público Federal e Nelson Kao Wei Chin (CPP, art. 28-A; ID 1816046159, p. 4).
O Ministério Público Federal deverá promover a sua autuação no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU (CPP, art. 28-A, § 6º).
A advogada de defesa deverá promover seu cadastramento no SEEU, com ciência de que o cumprimento do acordo celebrado deverá ser comprovado nos autos da sua execução.
Oportunamente, certifique-se o registro da execução no SEEU, com suspensão do processo pelo prazo de cumprimento do acordo homologado.
Não há bens apreendidos pendentes de deliberação judicial.
Reitere-se, com urgência, a solicitação ao Juízo Deprecado para devolução da carta precatória em sua integralidade (ID 1649458957; ID 2002413657).
Intimem-se.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
Ivo Anselmo Höhn Junior Juiz Federal -
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 1039795-51.2021.4.01.3700 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:NELSON KAO WEI CHIN DESPACHO Tendo em vista a manifestação do Ministério Público Federal (ID 1997775164), intime-se o interessado, por meio da sua advogada (ID 1986565179), para promover a juntada das certidões pendentes, bem ainda da devida procuração judicial, para fins de homologação do acordo de não persecução penal realizado em audiência, no prazo de cinco dias.
Após a juntada da documentação, vista ao Ministério Público Federal.
Reitere-se a solicitação ao Juízo Deprecado para devolução da carta precatória em sua integralidade (ID 1649458957).
São Luís, data da assinatura eletrônica.
Ivo Anselmo Höhn Junior Juiz Federal -
19/09/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2022 11:58
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2022 11:58
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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05/05/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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