TRF1 - 1005290-11.2020.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Araguaína-TO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO Juiz Titular : VICTOR CURADO SILVA PEREIRA Dir.
Secret. : IGOR MANOEL MARTINS BEZERRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005290-11.2020.4.01.4301 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: LUZIA ISABEL LEAL ALMEIDA DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: ANDRESSA FERNANDES PEREIRA - TO8267, BARBARA NATHANNA SANTOS CARVALHO - TO10.356 REU: Conselho Regional de Serviço Social do Tocantins - CRESS/TO 25ª Região e outros (5) Advogado do(a) REU: HUGO BARBOSA MOURA - TO3083 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar, solidariamente, a União e os demais réus a pagar à autora indenização por danos materiais, consistente no ressarcimento dos valores das mensalidades pagos durante o curso de Serviço Social, e a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de danos morais.
O valor da indenização por danos materiais deverá ser apurado na fase de liquidação de sentença.
Sobre os valores da condenação incidirão juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Fixo como termo inicial do prejuízo sofrido pela autora a data do pagamento de cada parcela, em relação ao dano material.
No tocante ao dano moral, a data do dano deve ser considerada a data de expedição do Diploma pela universidade (03/05/2016).
De outra banda, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos apresentados em face do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro nos artigos 85, § 2º e § 3º, inciso I, do CPC.
Tendo em conta a sucumbência recíproca, bem como o ditame do artigo 86, do CPC, 50% das custas e dos honorários ora fixados caberão à parte autora em pagamento à União e ao CRESS;
por outro lado, ficam os réus (com exceção do CRESS) condenadas a pagar 50% das verbas sucumbenciais, divididas de forma equânime entre os requeridos.
Contudo, no que pertine à demandante, em razão da gratuidade, aplicar-se-á o disposto no art. 98, § 3 2 , do CPC. -
31/01/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário Justiça Federal de Primeira Instância no Tocantins Subseção Judiciária de Araguaína 1ª Vara Federal Cível e Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias PROCESSO 1005290-11.2020.4.01.4301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação AUTOR: LUZIA ISABEL LEAL ALMEIDA DE SOUSA REU: CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DO TOCANTINS - CRESS/TO 25ª REGIÃO, SARAH BARRETO MATOS - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHAES LTDA - EPP, UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA, ANDRÉ LUÍS DE AMBRÓSIO PINTO, UNIÃO FEDERAL Notificando: Sarah Barreto Matos - ME, União Brasileira de Educação e Participações Ltda e André Luís De Ambrósio Pinto, os quais se encontram atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: citar os réus acima qualificados para tomarem conhecimento dos termos da ação, bem como para oferecerem contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC).
Advertência: caso os réus não se manifeste no prazo estipulado, serão considerados revéis e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC), hipótese em que será nomeado curador especial nos termos do art. 72, II do CPC.
Sede do Juízo: Av.
José De Brito Soares, Lote 05, M12 - Setor Anhanguera.
Araguaína/TO.
CEP. 77.818-530.
Telefone (63)2112-8200/(63) 9965-9099. e-mail: [email protected].
Araguaína/TO, data da assinatura digital.
Victor Curado Silva Pereira Juiz Federal -
06/02/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2023 17:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/02/2023 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2023 13:41
Juntada de termo
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02/02/2023 17:39
Expedição de Carta precatória.
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02/02/2023 17:38
Expedição de Carta precatória.
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02/02/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 15:58
Juntada de Certidão
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20/01/2023 10:08
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2022 15:07
Conclusos para decisão
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03/10/2022 11:49
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2022 15:54
Juntada de Certidão
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31/08/2022 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2022 19:33
Juntada de diligência
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31/05/2022 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2022 16:30
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 17:02
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2022 16:48
Juntada de Certidão
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14/03/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 16:45
Juntada de termo
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25/11/2021 18:08
Juntada de termo
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25/11/2021 02:09
Decorrido prazo de Conselho Regional de Serviço Social do Tocantins - CRESS/TO 25ª Região em 24/11/2021 23:59.
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20/10/2021 11:25
Juntada de contestação
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14/10/2021 11:28
Juntada de termo
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06/10/2021 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2021 19:48
Juntada de diligência
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06/10/2021 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2021 15:06
Juntada de diligência
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30/09/2021 16:47
Juntada de contestação
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28/09/2021 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2021 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2021 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2021 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2021 19:53
Juntada de diligência
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16/09/2021 17:41
Expedição de Carta precatória.
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16/09/2021 17:41
Expedição de Carta precatória.
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16/09/2021 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2021 15:32
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 15:27
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 15:27
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2021 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2021 17:13
Outras Decisões
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01/06/2021 09:55
Conclusos para decisão
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08/05/2021 11:47
Juntada de emenda à inicial
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06/04/2021 09:24
Juntada de Certidão
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06/04/2021 09:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/04/2021 09:24
Outras Decisões
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24/01/2021 22:10
Conclusos para decisão
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14/01/2021 16:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
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14/01/2021 16:37
Juntada de Informação de Prevenção
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22/12/2020 22:43
Recebido pelo Distribuidor
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22/12/2020 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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