TRF1 - 1000238-64.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:54
Juntada de manifestação
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24/06/2025 18:39
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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24/06/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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06/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:06
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2025 17:06
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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03/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:03
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2025 17:46
Expedição de Edital.
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26/02/2025 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:31
Juntada de petição intercorrente
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24/10/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:17
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
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13/05/2024 16:31
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
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22/02/2024 00:02
Decorrido prazo de LEUTON CARLOS DE MELLO GOIS em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:02
Decorrido prazo de L.C DE MELLO GOIS DROGARIA E PERFUMARIA - ME em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 10:38
Juntada de Certidão
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29/01/2024 00:02
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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26/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS 2ª VARA 1000238-64.2024.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES EXECUTADO: LEUTON CARLOS DE MELLO GOIS, L.C DE MELLO GOIS DROGARIA E PERFUMARIA - ME Nome: LEUTON CARLOS DE MELLO GOIS Endereço: QNE 4, SN, TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), BRASíLIA - DF - CEP: 72125-040 Nome: L.C DE MELLO GOIS DROGARIA E PERFUMARIA - ME Endereço: Q QUADRA 12, SN, JARDIM AMERICA II, ÁGUAS LINDAS DE GOIáS - GO - CEP: 72922-357 VALOR DA DÍVIDA: R$ 45.581,40 DESPACHO Defiro a inicial.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Porém, no caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art.827, § 1º), ou negociação da dívida através do parcelamento previsto no art.916 e §§ do CPC (redações acrescidas pela Lei 11.382/2006) – hipóteses de não serem opostos embargos -, tais honorários ficam reduzidos pela metade.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) acima nominada(s) para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, sob pena de PENHORA OU ARRESTO (art. 829, § 1º e 830, ambos do CPC), em tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, devendo, na oportunidade, cientificá-la do prazo legal para oposição de embargos à execução (art.915, caput, do CPC).
Não sendo efetuado o pagamento, considerando que a penhora deve recair preferencialmente em dinheiro, conforme estabelecido no art. 835, I, do CPC, fica, desde já, deferida a penhora “on line”, via SISBAJUD, do valor da dívida, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio dos valores abaixo de R$ 100,00 (cem) reais.
Caso não haja bloqueio ou, ainda, se o valor bloqueado não for suficiente para garantia do Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(s) executado(s) passiveis de constrição.
Indicado(s) o(s) bem(ns), expeça-se o respectivo mandado.
Autorizo horário especial para a realização dos atos necessários ao cumprimento do mandado, nos termos do art.212, §2º, do Código de Processo Civil.
Uma via deste despacho será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO ou MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA do(s) executado(s), a ser realizada no endereço constante da inicial.
Anápolis-GO, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PROCURAÇÃO Procuração 24011516544000000001972212856 DLE - DOCUMENTO DE LANÇAMENTO DE EVENTO Documentos Diversos 24011516554000000001972212857 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 24011516554400000001972212858 PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Planilha 24011516554600000001972212859 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 24011516555200000001972212860 CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES Contrato social 24011516555500000001972212861 SUBSTABELECIMENTO PARA AJUIZAMENTO Contrato 24011516564700000001972212862 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial 24011516534000000001972212855 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 24012411495930400001983664335 Habilitação Procuração/Habilitação 24012414062336100001983986332 02 - Subs - GO - Novo - Leo e Ivan Substabelecimento 24012414070714600001983986334 03 - Procuração - JURIRGO - Goiás Procuração 24012414070714600001983986337 -
25/01/2024 13:57
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2024 13:57
Juntada de Certidão
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25/01/2024 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2024 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 11:50
Conclusos para despacho
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24/01/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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24/01/2024 11:50
Juntada de Informação de Prevenção
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16/01/2024 15:34
Recebido pelo Distribuidor
-
16/01/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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