TRF1 - 1102966-47.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:29
Publicado Intimação polo ativo em 08/09/2025.
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06/09/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/09/2025 15:14
Expedição de Documento RPV.
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15/08/2025 10:10
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2025 06:56
Publicado Intimação polo ativo em 12/08/2025.
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13/08/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 00:35
Decorrido prazo de JOSIVAL ROCHA DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSIVAL ROCHA DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:24
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2025 09:13
Juntada de Certidão
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15/07/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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06/07/2025 18:12
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
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03/05/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/05/2025 11:38
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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21/03/2025 09:54
Juntada de documentos diversos
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07/03/2025 08:56
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2025 00:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/02/2025 23:59.
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25/01/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:25
Decorrido prazo de JOSIVAL ROCHA DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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09/12/2024 16:36
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 16:36
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 16:36
Julgado procedente em parte o pedido
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09/12/2024 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a JOSIVAL ROCHA DOS SANTOS - CPF: *21.***.*50-04 (AUTOR)
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05/12/2024 09:17
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 08:40
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:16
Juntada de contestação
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16/04/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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16/04/2024 11:50
Juntada de Certidão
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02/04/2024 09:17
Recebidos os autos
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02/04/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/04/2024 09:15
Juntada de Certidão
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02/04/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:46
Juntada de laudo pericial
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03/02/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSIVAL ROCHA DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1102966-47.2023.4.01.3300 AUTOR: JOSIVAL ROCHA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
31/01/2024 10:54
Juntada de Certidão
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31/01/2024 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2024 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 10:52
Perícia agendada
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10/01/2024 15:37
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2023 18:00
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:59
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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13/12/2023 13:53
Juntada de Informação de Prevenção
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13/12/2023 08:19
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2023 08:19
Juntada de Certidão
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13/12/2023 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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