TRF1 - 0069455-38.2010.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 35 - Desembargadora Federal Ana Carolina Roman
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN Processo Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0069455-38.2010.4.01.0000 Relatora: DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN AGRAVANTE: COSME SOUZA SANTOS AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida no âmbito do processo 0000322-24.2002.4.01.3900.
No presente caso, o agravante Cosme Souza Santos advoga em causa própria, e conforme pesquisa realizada no Cadastro Nacional dos Advogados – CNA (https://cna.oab.org.br/), a inscrição do agravante consta na situação “falecido”.
O Código de Processo Civil – CPC, em seu art. 313.
I, estabelece como causa de suspensão do processo a morte da parte ou de seu procurador.
Considerando o longo tempo decorrido desde a interposição do agravo, encaminhe-se intimação para o endereço do agravante a fim de que ele, ou seus herdeiros, se manifestem, esclarecendo se a informação que consta do CNA está correta.
Na hipótese do agravante ter realmente falecido, deve o espólio ou os sucessores manifestar interesse na sucessão processual e promover a respectiva habilitação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 313, § 2º, II, CPC).
A intimação deve ser encaminhada para o endereço indicado na petição inicial, qual seja: Rua dos Mundurucus, 2661, Cremação, Belém/PA, CEP 66040-033.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Desembargadora Federal ANA CAROLINA ROMAN Relatora -
19/08/2020 07:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/08/2020 23:59:59.
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25/06/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 17:05
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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06/12/2012 17:20
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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06/12/2012 17:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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06/12/2012 17:18
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
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06/12/2012 17:14
DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO
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19/10/2012 08:30
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
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17/10/2012 10:00
Despacho AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - . (INTERLOCUTÓRIO)
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02/10/2012 13:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA
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02/10/2012 13:48
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA
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17/02/2012 15:42
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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17/02/2012 15:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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17/02/2012 15:40
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
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14/02/2012 16:21
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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24/01/2012 19:34
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO
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29/11/2010 09:38
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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29/11/2010 09:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. FAGUNDES DE DEUS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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29/11/2010 09:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. FAGUNDES DE DEUS
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26/11/2010 18:51
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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