TRF1 - 1005057-32.2024.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 5ª Vara Federal Cível Juiz Titular : MÁRCIO SÁ ARAÚJO Juiz Substituto : BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Dir.
Secretaria : ALCILEIDE PEREIRA DA SILVA AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1005057-32.2024.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: KASSIO LIMA BARROS Advogado do(a) IMPETRANTE: SOSTENES CABRAL FONSECA - MA25644 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Ante o exposto, concedo a segurança (art. 487, I, CPC), para confirmar a decisão liminar que determinou que a parte impetrada tomasse todas as providências necessárias à conclusão do procedimento administrativo protocolado pelo impetrante.
Sem honorários, a teor do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Sem custas a ressarcir, ante a gratuidade de justiça.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, sem prejuízo de seu cumprimento provisório (art. 14, §§ 1º e 3º, Lei 12.016/2009).
Providências de impulso processual A publicação e o registro da presente sentença são automáticos no sistema do processo judicial eletrônico.
A Secretaria de Vara deverá adotar, então, as seguintes providências: a) intimadas as partes, aguardar o prazo legal para recurso de apelação, que é de 15 (quinze) dias, contados em dobro quando se tratar de recurso interposto pela Fazenda Pública, pela Defensoria Pública da União ou pelo Ministério Público Federal; b) em caso de apelação, intimar a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias – observada a dobra de prazo a que fazem jus a Fazenda Pública, a DPU e o MPF –, certificar acerca dos requisitos de admissibilidade recursal – utilizando, para tanto, o modelo constante do anexo da Resolução Presi/TRF1 n. 5679096 – e remeter os autos ao TRF1 para julgamento do recurso; c) na hipótese de serem opostos embargos de declaração, intimar o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) no prazo de 5 (cinco) dias, que deve ser contado em dobro caso a parte embargada seja a Fazenda Pública, pessoa assistida pela DPU ou o MPF; d) ainda que não haja interposição de recurso pela parte vencida, remeter os autos ao TRF1, para fins de reexame necessário, por se tratar, no caso, de sentença concessiva da segurança; e) após o retorno dos autos da instância superior, arquivar os autos." BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Juíza Federal Substituta -
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 5ª Vara Federal Cível Juiz Titular MÁRCIO SÁ ARAÚJO Juiz Substituto BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Dir.
Secretaria ALCILEIDE PEREIRA DA SILVA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1005057-32.2024.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: KASSIO LIMA BARROS Advogado do(a) IMPETRANTE: SOSTENES CABRAL FONSECA - MA25644 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Comparece o impetrante, em derradeira petição, para, noticiando a conclusão da análise do requerimento por parte do impetrado, e tendo em vista que o benefício consta como cancelado, requerer "a reabertura do benefício para que o INSS venha a analisa-lo imediatamente, tendo em vista a situação precária vivenciada pelo Impetrante, especialmente financeira".
Intime-se o INSS (órgão de representação judicial da impetrada) para se manifestar a respeito do pedido, no prazo de 10 dias.
Após, uma vez que as informações já foram prestadas pela autoridade coatora, venham conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do registro eletrônico. 5ª Vara Federal SJMA (Documento assinado e datado digitalmente) -
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 5ª Vara Federal Cível Juiz Titular MÁRCIO SÁ ARAÚJO Juiz Substituto BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Dir.
Secretaria ALCILEIDE PEREIRA DA SILVA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1005057-32.2024.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: KASSIO LIMA BARROS Advogado do(a) IMPETRANTE: SOSTENES CABRAL FONSECA-MA25644 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Dispositivo Ante o exposto, defiro o pedido formulado em sede liminar, determinando que a autoridade adote as providências para conclusão do procedimento administrativo protocolado pelo impetrante, em até 15 dias a contar da intimação desta decisão.
Defiro a assistência judiciária gratuita postulada.
Notifique-se a autoridade indigitada coatora para, no decêndio legal, prestar as informações necessárias, intimando-a para integral cumprimento da presente decisão, sob pena de fixação de multa.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (INSS), para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, Lei 12.016/2009).
Com a juntada das informações, ou transcorrido em branco o respectivo prazo, conclusos para sentença (uma vez que, em hipóteses semelhantes, o MPF não tem vislumbrado interesse social que justifique sua atuação).
São Luís, data da assinatura eletrônica.
BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Juíza Federal Substituta -
26/01/2024 14:16
Juntada de Certidão
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26/01/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2024 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2024 10:40
Concedida a gratuidade da justiça a KASSIO LIMA BARROS - CPF: *12.***.*43-55 (IMPETRANTE)
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26/01/2024 10:40
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2024 10:53
Conclusos para decisão
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23/01/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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23/01/2024 10:29
Juntada de Informação de Prevenção
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23/01/2024 08:50
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2024 08:50
Juntada de Certidão
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23/01/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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