TRF1 - 0003828-10.2012.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0003828-10.2012.4.01.3301 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros POLO PASSIVO:MARIA DAS GRACAS BISPO DOS SANTOS SENTENÇA (Embargos de Declaração) O INSS ofereceu embargos declaratórios à sentença ID 766878466 (fls. 63/72) alegando omissão.
Sustenta o embargante que a sentença foi omissa porque não fundamentou a dispensa das sanções de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios Contrarrazões oferecidas pela parte embargada (ID 1357171256). É o relatório.
Fundamento e decido.
Não ocorreu qualquer omissão no julgado passível de ser julgada por embargos de declaração.
Para melhor compreensão da controvérsia, transcrevo trechos pertinentes da fundamentação da sentença embargada:.
A conduta da ré, ao mesmo tempo em que configura improbidade que causa dano ao erário (at. 10 da LIA), atenta contra os princípios da administração pública.
As sanções para os atos ímprobos descritos no art. 10 estão previstas no art. 12, inciso II, da LIA; já as sanções para os atos ímprobos descritos no art.11 estão previstos no art. 12, inciso III.
Ocorre que não pode haver dupla punição pelo mesmo fato.
Considerando as consequências já sofridas pela ré – já foi demitida do serviço público e está respondendo a processo criminal – condeno-a, neste feito, a ressarcir integralmente o dano, o qual deverá ser liquidado quando e se esta sentença transitar em julgado, abatendo-se eventual ressarcimento feito pelos beneficiários das concessões irregulares.
Depreende-se, da leitura do trecho da fundamentação acima transcrita, que não correu qualquer omissão.
A sentença embargada, dentre o menu de sanções previstas na LIA, condenou a embargada apena ao ressarcimento do dano, sob o fundamento de que ela já sofrera outras graves penalidades.
Destarte, não há omissão a ser sanada:.
Face ao exposto, rejeito os embargos declaratórios.
Sentença automaticamente registrada e publicada.
Intimem-se.
Ilhéus, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA w:\gabju\lpc - ilheus\04-sentencas\pje\embargos de declaração\omiss_rej embargos_acia_12 000382810.doc -
14/10/2022 08:23
Decorrido prazo de ARIADINA MARIA OLIVEIRA DA SILVA em 13/10/2022 23:59.
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13/10/2022 22:53
Juntada de impugnação aos embargos
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05/10/2022 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2022 13:11
Juntada de diligência
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04/10/2022 20:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2022 16:49
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 22:21
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 22:21
Nomeado defensor dativo
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06/09/2022 15:07
Conclusos para despacho
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12/11/2021 00:36
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BISPO DOS SANTOS em 11/11/2021 23:59.
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17/09/2021 15:15
Juntada de embargos de declaração
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16/09/2021 21:30
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 16:04
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/09/2021 16:03
Juntada de volume
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20/01/2021 19:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/03/2020 14:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/12/2018 16:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/11/2018 18:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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23/11/2018 12:05
CARGA: RETIRADOS MPF
-
22/11/2018 18:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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20/11/2018 17:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/10/2018 09:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 DE 09/10/2018
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08/10/2018 16:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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02/10/2018 14:43
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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25/06/2018 17:39
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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25/06/2018 16:21
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
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11/06/2018 14:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - com petição
-
05/06/2018 13:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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05/06/2018 13:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PARA RETIFICACAO DA CARGA - ERRO INFORM OAB ADVOGADO
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05/06/2018 13:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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17/05/2018 18:05
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
24/04/2018 15:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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13/04/2018 09:54
CARGA: RETIRADOS INSS
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12/04/2018 15:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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12/04/2018 14:58
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
04/04/2018 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/03/2018 09:04
CARGA: RETIRADOS MPF
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07/03/2018 17:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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07/03/2018 17:41
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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22/02/2018 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
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16/02/2018 10:44
CARGA: RETIRADOS INSS
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05/02/2018 19:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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26/01/2018 15:44
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - SEM PETIÇÃO
-
19/01/2018 10:49
CARGA: RETIRADOS MPF
-
17/01/2018 16:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
12/01/2018 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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12/01/2018 14:52
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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14/12/2017 17:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/12/2017 17:42
Conclusos para despacho
-
26/10/2017 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/10/2017 17:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
-
20/10/2017 12:48
CARGA: RETIRADOS MPF
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18/10/2017 16:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/03/2017 18:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/01/2017 18:47
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM EPTIÇÃO
-
22/11/2016 18:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
17/11/2016 10:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DISPONIBILIZADO NO E-DFJ1 DE 16/11/2016
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14/11/2016 18:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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11/11/2016 19:00
REVELIA: DECLARADA
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11/11/2016 18:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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11/11/2016 18:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/11/2016 11:26
Conclusos para despacho
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01/06/2016 15:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/05/2016 17:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - despachado em inspeção
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17/05/2016 17:18
Conclusos para despacho
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02/02/2016 15:42
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
17/01/2016 14:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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17/01/2016 14:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
18/06/2015 17:58
CitaçãoORDENADA
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10/06/2015 13:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/01/2015 17:45
Conclusos para decisão
-
01/09/2014 15:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/08/2014 17:59
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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22/08/2014 09:13
CARGA: RETIRADOS INSS
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21/08/2014 19:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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26/06/2014 15:51
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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30/05/2014 15:00
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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14/04/2014 15:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/04/2014 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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04/04/2014 09:09
CARGA: RETIRADOS MPF
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31/03/2014 17:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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31/03/2014 17:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/01/2014 18:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/11/2013 14:25
DEFESA PREVIA APRESENTADA
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27/11/2013 14:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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18/11/2013 18:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/11/2013 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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30/10/2013 16:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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29/10/2013 15:56
OFICIO EXPEDIDO
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29/10/2013 15:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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15/10/2013 12:35
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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07/10/2013 16:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/01/2013 13:33
Conclusos para decisão
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15/01/2013 21:06
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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15/01/2013 21:05
INICIAL AUTUADA
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15/01/2013 15:58
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2013
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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