TRF1 - 0003376-12.2018.4.01.4005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0003376-12.2018.4.01.4005 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003376-12.2018.4.01.4005 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSILMA DOS SANTOS BARBOSA - PI11546-A e ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO - PI1637-A POLO PASSIVO:CONSTANCIA CARMO MAIA DOS SANTOS E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
ANUIDADE.
VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL.
LEI N. 12.514/2011.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
Trata-se de apelação interposta pelo Conselho Regional de Enfermagem do Piauí em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária de Corrente - PI, que julgou extinta a execução referente ao crédito inscrito em Certidão de Dívida Ativa (CDA) n. 226/2018, no valor de R$ 1.508,71, concernente às anuidades de 2013 a 2017, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, por entender que o valor executado é inferior ao mínimo estipulado para proposição de ação executiva, conforme disposto na Lei n. 12.514/2011. 2.
Conforme preceitua o princípio tempus regit actum, se aplica a nova lei aos atos processuais praticados durante sua vigência, preservados os atos realizados na vigência da lei anterior. 3.
Nos termos do art. 8º da Lei n. 12.514/2011, em sua redação original, “Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.”. 4.
Na hipótese dos autos, o exequente ajuizou a ação em 05/09/2018, devendo ser este o marco temporal para se aferir o valor mínimo para execução dos valores devidos, nos termos do art. 8º da Lei n. 12.514/2011.
Dessa forma, o valor executado pelo Conselho, de 6 (seis) anuidades, é superior ao requisito legal vigente à época do ajuizamento da ação, que seria de 4 (quatro) anuidades. 5.
Apelação provida, para determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da execução.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação. 13ª Turma do TRF da 1ª Região – 29/11/2024.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
31/10/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 29 de outubro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ Advogados do(a) APELANTE: ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO - PI1637-A, JOSILMA DOS SANTOS BARBOSA - PI11546-A APELADO: CONSTANCIA CARMO MAIA DOS SANTOS O processo nº 0003376-12.2018.4.01.4005 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 29-11-2024 a 06-12-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB39 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
05/06/2024 11:16
Recebidos os autos
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05/06/2024 11:16
Recebido pelo Distribuidor
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05/06/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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