TRF1 - 1007249-42.2022.4.01.3300
1ª instância - 20ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 1007249-42.2022.4.01.3300 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA TERCEIRA REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: LILIAN NASCIMENTO CUNHA DANTAS - BA24413, MIRELA OLIVEIRA DE LIMA - BA29358 EXECUTADO: CLEIDE SELMA RIBEIRO GOMES FERREIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, nos termos do Provimento COGER 10126799/2020 e Portaria 20ª Vara SJBA 01/2024, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarazões ao recurso interposto, necessitando constituir advogado.
Prazo: 15 dias.
Após, com ou sem contrarazões, remetam-se os autos ao TRF1.
Salvador-BA, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) Servidor -
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia AUTOS N.: 1007249-42.2022.4.01.3300 D E C I S Ã O 1 – Diante da petição de ID infra, recebo o conjunto de peças existente no processo como notícia de que convém às partes que seja suspensa a prática dos atos do procedimento de execução pelo prazo que a parte exequente concedeu para que a parte executada cumpra voluntariamente a(s) obrigação(ões) (CPC, art. 922).
Fica, assim, suspensa a prática dos atos do procedimento. 2 – Adote a secretaria as providências necessárias para que a ordem de suspensão da prática dos atos do procedimento produza efeitos relativamente a todas as diligências já ordenadas e que estejam em contraposição à mencionada ordem, o que pode incluir, por exemplo, o recolhimento de mandados que já tenham sido enviados para cumprimento e a solicitação de devolução de cartas precatórias que já tenham sido expedidas.
Na hipótese de haver ato(s) urgente(s) pendente(s) de prática, bem como ato(s) cuja prática seja essencial para a preservação do princípio da eficiência, deverá(ão) eles ser levado(s) a cabo. 3 – Além de ser a responsável pelo nascimento do processo, a parte exequente é um dos sujeitos protagonistas dos atos dos quais derivou a suspensão da exigibilidade da(s) obrigação(ões) exequenda(s).
Portanto, cabe a ela – e não a este juízo – o controle do prazo pelo qual permanecerá suspensa a prática dos atos do procedimento.
Desse quadro resultam, para a parte exequente, os deveres – de cujo descumprimento podem advir consequências de ordem processual e material – ( i) de estar atenta ao desenrolar dos fatos relativos ao cumprimento do acordo celebrado, ( ii) de informar este juízo a respeito de eventuais incidentes e ( iii) de comunicar o Poder Judiciário tão logo ocorra o integral cumprimento da(s) obrigação(ões).
JUIZ(ÍZA) FEDERAL -
24/10/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2022 10:52
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2022 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2022 15:04
Outras Decisões
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16/03/2022 10:24
Juntada de Certidão
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04/02/2022 11:38
Conclusos para despacho
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04/02/2022 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
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04/02/2022 11:37
Juntada de Informação de Prevenção
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04/02/2022 09:11
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2022 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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