TRF1 - 1003217-73.2023.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003217-73.2023.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AMMANDA TEIXEIRA DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIETA DI MANSO - RR816 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA A parte exequente foi devidamente intimada para emendar a petição inicial (id. 1936038160), juntando ao feito documentos indispensáveis para o prosseguimento da demanda, todavia se quedou inerte.
Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sentenciando o processo sem exame de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Condeno a parte demandante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor atualizado da causa, rubricas essas inexigíveis em razão do benefício da justiça gratuita deferido.
Interposto recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal, remetendo em seguida os autos ao TRF (art. 1010, § 3º, do CPC), tudo independentemente de novo despacho.
Transitada a sentença em julgado, não sendo modificada, certifique-se e, em seguida, vistas às partes pelo prazo de 10 (dez) dias para requerer o que entenderem cabível.
Publique-se.
Intimem-se.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
25/04/2023 16:04
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2023 16:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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