TRF1 - 1000345-11.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 07:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/08/2025 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2025 07:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/08/2025 07:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/08/2025 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 17:50
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:49
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:34
Juntada de manifestação
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19/05/2025 11:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
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09/03/2025 11:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/03/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2025 11:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/03/2025 11:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/02/2025 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 10:38
Juntada de manifestação
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21/09/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:10
Juntada de manifestação
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22/08/2024 18:51
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2024 18:51
Juntada de Certidão
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22/08/2024 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 10:53
Conclusos para decisão
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13/06/2024 10:49
Juntada de informação
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17/05/2024 09:01
Juntada de manifestação
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26/04/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
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21/02/2024 11:29
Juntada de Certidão
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07/02/2024 00:22
Decorrido prazo de YLLANA HORRARA MARQUES SILVA em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:14
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS 2ª VARA Processo: 1000345-11.2024.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: YLLANA HORRARA MARQUES SILVA Nome: YLLANA HORRARA MARQUES SILVA Endereço: Av.
Brasil Norte, 200, centro, Anápolis-GO CEP 75.075-210 VALOR DA DÍVIDA: R$ 62.689,57 DESPACHO Defiro a inicial.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Porém, no caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art.827, § 1º), ou negociação da dívida através do parcelamento previsto no art.916 e §§ do CPC (redações acrescidas pela Lei 11.382/2006) – hipóteses de não serem opostos embargos -, tais honorários ficam reduzidos pela metade.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) acima nominada(s) para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, sob pena de PENHORA OU ARRESTO (art. 829, § 1º e 830, ambos do CPC), em tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, devendo, na oportunidade, cientificá-la do prazo legal para oposição de embargos à execução (art.915, caput, do CPC).
Não sendo efetuado o pagamento, considerando que a penhora deve recair preferencialmente em dinheiro, conforme estabelecido no art. 835, I, do CPC, fica, desde já, deferida a penhora “on line”, via SISBAJUD, do valor da dívida, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio dos valores abaixo de R$ 100,00 (cem) reais.
Caso não haja bloqueio ou, ainda, se o valor bloqueado não for suficiente para garantia do Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(s) executado(s) passiveis de constrição.
Indicado(s) o(s) bem(ns), expeça-se o respectivo mandado.
Autorizo horário especial para a realização dos atos necessários ao cumprimento do mandado, nos termos do art.212, §2º, do Código de Processo Civil.
Uma via deste despacho será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO ou MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA do(s) executado(s), a ser realizada no endereço constante da inicial.
Anápolis-GO, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PROCURAÇÃO Procuração 24011810423100000001976919355 DLE - DOCUMENTO DE LANÇAMENTO DE EVENTO Documentos Diversos 24011816312500000001976919356 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 24011816312800000001976919357 PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Planilha 24011816313200000001976919358 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 24011816313500000001976919359 CI COMPLEMENTAR - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS Documentos Diversos 24011816315400000001976919360 SUBSTABELECIMENTO PARA AJUIZAMENTO Contrato 24011816322700000001976919361 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial 24011810413100000001976919354 Habilitação Procuração/Habilitação 24012309333014300001981071378 HABILITAÇÃO Justiça Federal 1º grau Substabelecimento 24012309353137100001981096332 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 24012613035136800001988109331 -
30/01/2024 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2024 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 11:12
Conclusos para despacho
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29/01/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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29/01/2024 11:12
Juntada de Informação de Prevenção
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19/01/2024 10:47
Recebido pelo Distribuidor
-
19/01/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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