TRF1 - 1002372-66.2022.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1002372-66.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIANA PATRICIA BARBOSA SANTANA, MAURICIO ALVES FONSECA EXECUTADO: MRV PRIME PROJETO PALMAS C INCORPORACOES LTDA, PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença (ID2085990188). 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa estabelecida na sentença. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não incidem ônus sucumbenciais no procedimento sumaríssimo (artigo 55 da Lei 9099/95).
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/01, artigo 13).
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 20 de março de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM: 2021 E 2022: SELO OURO 2023: SELO DIAMANTE -
08/03/2023 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2023 17:57
Juntada de manifestação
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16/12/2022 09:02
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO PALMAS C INCORPORACOES LTDA em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 09:01
Decorrido prazo de PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. em 15/12/2022 23:59.
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06/12/2022 13:17
Juntada de manifestação
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23/11/2022 09:44
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2022 09:44
Outras Decisões
-
10/11/2022 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/11/2022 23:59.
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24/10/2022 16:10
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 12:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/10/2022 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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24/10/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 14:16
Conclusos para despacho
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21/10/2022 14:16
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2022 11:30, Central de Conciliação da SJTO.
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21/10/2022 14:15
Juntada de Ata de audiência
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21/10/2022 08:38
Juntada de substabelecimento
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20/10/2022 20:57
Juntada de substabelecimento
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20/10/2022 10:31
Juntada de outras peças
-
18/10/2022 23:19
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2022 23:16
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2022 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:59
Juntada de informação
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14/10/2022 12:16
Juntada de informação
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28/09/2022 11:22
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2022 18:24
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2022 14:30
Juntada de réplica
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23/09/2022 09:41
Juntada de outras peças
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22/09/2022 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2022 12:19
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2022 11:30, Central de Conciliação da SJTO.
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21/09/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 08:15
Recebidos os autos
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21/09/2022 08:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
-
20/09/2022 17:28
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 14:36
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2022 14:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/08/2022 21:46
Conclusos para julgamento
-
08/08/2022 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/08/2022 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
-
08/08/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 14:26
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2022 12:00, Central de Conciliação da SJTO.
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08/08/2022 14:25
Juntada de Ata de audiência
-
08/08/2022 08:38
Juntada de substabelecimento
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05/08/2022 19:38
Juntada de contestação
-
02/08/2022 21:47
Juntada de petição intercorrente
-
01/08/2022 18:04
Juntada de contestação
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01/08/2022 11:04
Juntada de termo
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01/08/2022 11:02
Juntada de termo
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28/07/2022 15:31
Juntada de outras peças
-
22/07/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2022 15:04
Juntada de informação
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14/07/2022 19:36
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2022 11:41
Juntada de outras peças
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30/06/2022 14:32
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2022 12:00, Central de Conciliação da SJTO.
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30/06/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 14:13
Juntada de termo
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27/06/2022 14:48
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
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22/06/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2022 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2022 11:38
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2022 11:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
21/04/2022 17:42
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2022 18:54
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2022 18:54
Juntada de Certidão
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28/03/2022 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 09:33
Conclusos para decisão
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25/03/2022 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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25/03/2022 09:20
Juntada de Informação de Prevenção
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24/03/2022 12:04
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
20/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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