TRF1 - 1003984-69.2017.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : DÉBORA CRISTINE DE ABREU SANTOS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003984-69.2017.4.01.3700 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: CELSON CESAR DO NASCIMENTO MENDES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [...] Posto isso, julgo improcedente o pedido (art. 487, I, do CPC, c/c 17, §11, da Lei 8.429/92), extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Sem reexame necessário, ante o caráter sancionatório da demanda (art. 17, § 19, IV, da Lei 8.429/1992).
Opostos embargos de declaração, dentro do prazo legal, dê-se vista dos autos à parte embargada, vindo-me, após, os autos à conclusão.
Interposta apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 1º Região, independentemente de juízo de admissibilidade (§ 3º).
Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.(André Luís Cavalcanti Silva, Juiz Federal) -
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Substituto : Dir.
Secret. : DEBORA CRISTINE DE ABREU SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA ( X ) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003984-69.2017.4.01.3700 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: CELSON CESAR DO NASCIMENTO MENDES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL "[...Decido.
Inicialmente recebo a petição id. 984562694 como emenda à inicial.
A seu turno, como a parte ré não ofertou resposta, emergem os efeitos processuais da revelia. 1.
Intimem-se (prazo: 15 dias): a) a parte autora para que diga quais provas pretende produzir, em especial que demonstre adesão de vontade do requerido às condutas imputadas na petição inicial. b) o réu, via imprensa oficial, para que diga se tem interesse em produzir provas. 2.
Sem requerimento de provas, intimem-se as partes para que apresentem razões finais. ]" -
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : DÉBORA CRISTINE DE ABREU SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003984-69.2017.4.01.3700 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: CELSON CESAR DO NASCIMENTO MENDES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...Decido.
Inicialmente recebo a petição id. 984562694 como emenda à inicial.
A seu turno, como a parte ré não ofertou resposta, emergem os efeitos processuais da revelia. 1.
Intimem-se (prazo: 15 dias): a) a parte autora para que diga quais provas pretende produzir, em especial que demonstre adesão de vontade do requerido às condutas imputadas na petição inicial. b) o réu, via imprensa oficial, para que diga se tem interesse em produzir provas. 2.
Sem requerimento de provas, intimem-se as partes para que apresentem razões finais. ]" -
25/10/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 08:27
Juntada de Certidão
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21/09/2022 09:23
Expedição de Carta precatória.
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13/09/2022 13:12
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 21:49
Conclusos para despacho
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18/03/2022 13:11
Juntada de parecer
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09/03/2022 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 10:41
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 20:36
Conclusos para decisão
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06/12/2021 14:48
Juntada de petição intercorrente
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05/11/2021 12:39
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2021 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2021 20:43
Juntada de Certidão
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26/10/2021 10:34
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 10:26
Conclusos para despacho
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14/07/2021 17:48
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2021 14:20
Juntada de Certidão
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24/08/2020 15:31
Juntada de Certidão.
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02/04/2020 14:55
Juntada de Certidão
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25/03/2020 16:46
Expedição de Ofício.
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28/01/2020 15:00
Juntada de Certidão
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23/08/2019 13:34
Juntada de Certidão
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21/06/2019 15:36
Juntada de Certidão
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14/06/2019 16:12
Expedição de Carta precatória.
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09/06/2019 08:48
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/06/2019 23:59:59.
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13/05/2019 11:35
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2019 11:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/05/2018 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2018 19:20
Conclusos para despacho
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16/01/2018 19:19
Juntada de Certidão.
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13/01/2018 09:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJMA
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13/01/2018 09:57
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/12/2017 13:49
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2017 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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