TRF1 - 1006371-47.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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23/05/2025 11:44
Juntada de Informação
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11/03/2025 14:33
Juntada de contrarrazões
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24/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 21:44
Juntada de recurso inominado
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16/10/2024 14:18
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2024 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 17:31
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 00:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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05/02/2024 22:43
Juntada de manifestação
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01/02/2024 12:58
Juntada de contestação
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25/01/2024 00:07
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1006371-47.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: DIVALCIR SOARES DOS SANTOS POLO PASSIVO: REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, assim como, para querendo, apresentar contestação no prazo legal, e na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
23/01/2024 20:32
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2024 20:32
Juntada de Certidão
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23/01/2024 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2024 20:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2024 20:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2024 20:32
Concedida a gratuidade da justiça a DIVALCIR SOARES DOS SANTOS - CPF: *42.***.*30-44 (AUTOR)
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23/01/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:05
Conclusos para despacho
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13/12/2023 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2023 09:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/12/2023 21:49
Juntada de manifestação
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29/11/2023 10:11
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2023 10:11
Juntada de Certidão
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29/11/2023 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2023 10:11
Declarada incompetência
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28/11/2023 10:44
Conclusos para decisão
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27/11/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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27/11/2023 17:10
Juntada de Informação de Prevenção
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27/11/2023 14:42
Recebido pelo Distribuidor
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27/11/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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