TRF1 - 1000840-62.2019.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000840-62.2019.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAGMA RODRIGUES PEREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 19 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000840-62.2019.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAGMA RODRIGUES PEREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro e obrigação de fazer. 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença (ID 2034274692 e 2076611651). 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento das obrigações de pagar quantia certa e de fazer estabelecidas na sentença (ID 2034274692 e 2076611651).
A parte demandante foi intimada para manifestar sobre o integral cumprimento da sentença, entretanto, permaneceu inerte.
O silêncio da parte credora deve ser entendido como confirmatório do integral cumprimento da obrigação, tendo em vista o fenômeno da preclusão e do caráter dialético do processo. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, decido o seguinte: (a) declaro extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, c/c 513, do CPC); (b) determino, após o trânsito em julgado, o levantamento das constrições efetivadas neste autos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 20 de março de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
30/01/2024 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000840-62.2019.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAGMA RODRIGUES PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) elaborar informação sobre a situação das requisições expedidas nos presentes autos (pequeno valor e/ou precatório) contendo: a1) nome(s) do(s) credor(es); a2) valor da requisição; a3) situação do cumprimento. b) instruir a informação com extrato da tramitação das requisições de pagamento; c) fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 29 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
24/01/2023 10:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/01/2023 19:45
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 10:23
Conclusos para despacho
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08/01/2023 14:06
Juntada de Certidão
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06/01/2023 12:03
Processo devolvido à Secretaria
-
06/01/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2023 10:22
Conclusos para despacho
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04/01/2023 10:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/09/2021 11:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/09/2021 11:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/09/2021 11:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/09/2021 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2021 23:59.
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31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de DAGMA RODRIGUES PEREIRA em 30/08/2021 23:59.
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23/08/2021 10:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/08/2021 10:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/08/2021 16:56
Outras Decisões
-
20/08/2021 16:36
Processo devolvido à Secretaria
-
20/08/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 08:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2021 23:59.
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14/08/2021 06:45
Decorrido prazo de DAGMA RODRIGUES PEREIRA em 13/08/2021 23:59.
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04/08/2021 11:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/08/2021 11:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/08/2021 11:06
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2021 20:43
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 21:27
Processo devolvido à Secretaria
-
30/07/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 01:06
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2021 22:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/07/2021 11:28
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 11:00
Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 10:00
Juntada de Certidão
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06/07/2021 09:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2021 23:59.
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02/07/2021 01:20
Decorrido prazo de DAGMA RODRIGUES PEREIRA em 01/07/2021 23:59.
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23/06/2021 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/06/2021 23:59.
-
20/06/2021 12:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/06/2021 12:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/06/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2021 11:13
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2021 00:47
Decorrido prazo de DAGMA RODRIGUES PEREIRA em 21/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 09:46
Juntada de petição intercorrente
-
02/05/2021 19:01
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
02/05/2021 10:26
Juntada de Certidão
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30/04/2021 16:47
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2021 14:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/04/2021 14:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/04/2021 14:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/03/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2021 23:59.
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03/02/2021 07:11
Decorrido prazo de DAGMA RODRIGUES PEREIRA em 02/02/2021 23:59.
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17/12/2020 12:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/12/2020 11:46
Conclusos para despacho
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10/12/2020 21:26
Juntada de embargos de declaração
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04/12/2020 09:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/12/2020 09:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/12/2020 11:59
Homologada a Transação
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04/11/2020 21:28
Conclusos para despacho
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04/11/2020 09:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 11:15
Juntada de manifestação
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10/10/2020 12:57
Decorrido prazo de DAGMA RODRIGUES PEREIRA em 09/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 11:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/10/2020 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 17:45
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 12:01
Juntada de petição intercorrente
-
09/09/2020 09:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/09/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 14:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 16:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2020 23:59:59.
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31/08/2020 23:23
Juntada de apelação
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12/08/2020 22:52
Juntada de Petição (outras)
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11/08/2020 20:18
Decorrido prazo de DAGMA RODRIGUES PEREIRA em 10/08/2020 23:59:59.
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23/07/2020 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 18:00
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 14:49
Juntada de cumprimento de sentença
-
08/07/2020 14:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/07/2020 14:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2020 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2020 15:22
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 17:43
Juntada de Embargos de declaração
-
01/07/2020 21:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/06/2020 23:35
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 11:47
Juntada de embargos de declaração
-
29/06/2020 11:42
Juntada de embargos de declaração
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18/06/2020 11:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2020 11:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2020 22:15
Julgado procedente o pedido
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01/06/2020 12:01
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 12:01
Restituídos os autos à Secretaria
-
01/06/2020 12:01
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
29/05/2020 10:20
Juntada de Certidão
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17/05/2020 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 04:08
Decorrido prazo de DAGMA RODRIGUES PEREIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 18:07
Juntada de manifestação
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15/04/2020 14:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2020 14:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/04/2020 00:00
Remetidos os autos da Contadoria à 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
-
31/03/2020 23:58
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
-
27/03/2020 18:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/03/2020 18:17
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Contadoria
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27/03/2020 18:13
Juntada de certidão da contadoria
-
25/03/2020 17:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/03/2020 15:06
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 15:09
Decorrido prazo de DAGMA RODRIGUES PEREIRA em 27/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 18:41
Juntada de manifestação
-
05/02/2020 09:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/02/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 15:00
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 13:36
Juntada de Petição intercorrente
-
13/01/2020 10:30
Juntada de informação
-
17/12/2019 01:51
Decorrido prazo de DAGMA RODRIGUES PEREIRA em 16/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 08:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/11/2019 08:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/11/2019 08:56
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 15:07
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 13:06
Juntada de laudo pericial
-
15/10/2019 03:16
Decorrido prazo de INSS em 14/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2019 16:11
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 05:52
Decorrido prazo de DAGMA RODRIGUES PEREIRA em 07/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 05:26
Decorrido prazo de INSS em 26/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 15:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/09/2019 15:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/09/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 11:38
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 11:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 10:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 09:52
Outras Decisões
-
07/09/2019 22:49
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 14:48
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2019 10:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/09/2019 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2019 21:22
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 18:14
Juntada de réplica
-
30/08/2019 18:10
Juntada de réplica
-
26/08/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 11:38
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 11:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2019 02:02
Decorrido prazo de INSS em 16/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 17:37
Restituídos os autos à Secretaria
-
23/08/2019 17:37
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
23/08/2019 11:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 22:25
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 09:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/07/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 09:49
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 12:01
Juntada de contestação
-
24/07/2019 15:18
Restituídos os autos à Secretaria
-
24/07/2019 15:18
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
22/07/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 16:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2019 16:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/07/2019 19:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2019 14:25
Conclusos para decisão
-
07/07/2019 19:01
Decorrido prazo de DAGMA RODRIGUES PEREIRA em 13/06/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 15:59
Decorrido prazo de DAGMA RODRIGUES PEREIRA em 05/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 18:59
Juntada de outras peças
-
04/07/2019 18:56
Juntada de outras peças
-
03/06/2019 09:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/06/2019 09:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/05/2019 23:02
Outras Decisões
-
29/05/2019 17:13
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 21:37
Juntada de emenda à inicial
-
13/05/2019 10:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2019 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 16:46
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 12:28
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
10/05/2019 12:28
Juntada de Informação de Prevenção.
-
10/05/2019 11:07
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2019 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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