TRF1 - 1010768-95.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010768-95.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDENIZA SOUZA BASTOS GOIS REU: UNIÃO FEDERAL, UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS E POS-GRADUACAO LTDA, INSTITUTO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se os endereços fornecidos no ID 2163623846 já foram alvo de tentativa de citação; (c) intimar a parte demandante para esclarecer os pedidos deduzidos no ID 2163623846 em relação a THIAGO LUNA, uma vez que não é parte, sendo certo que a pessoa jurídica não se confunde com o sócio ou gestores; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 9 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010768-95.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDENIZA SOUZA BASTOS GOIS REU: UNIÃO FEDERAL, UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS E POS-GRADUACAO LTDA, INSTITUTO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Foram expedidas ordens para citações das partes demandadas.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino as seguinte providências: (a) elaborar certidão tabelada contendo as seguintes informações: (a1) demandados que foram citados; (a2) termo final do prazo para contestação em relação a cada demandado; (a3) demandados que apresentaram contestações; (a4) demandados que não apresentaram contestações; (a5) demandados não citados, com os respectivos motivos; (a6) todas as tentativas frustradas de citações empreendidas em relação a cada demandado não citado e os respectivos resultados. (b) atualizar a certidão contida no ID 2153026990; (c) fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 30 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010768-95.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDENIZA SOUZA BASTOS GOIS REU: UNIÃO FEDERAL, UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS E POS-GRADUACAO LTDA, INSTITUTO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) juntar extratos das tramitações das cartas precatórias expedidas e pendentes de cumprimento; (e) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 6 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010768-95.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDENIZA SOUZA BASTOS GOIS REU: UNIÃO FEDERAL, UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS E POS-GRADUACAO LTDA, INSTITUTO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Em dezenas de processos contra as mesmas instituiçoes de ensino requeridas foi constatado que não mais existem.
Não há como fazer milagre.
As instituições de ensino fecharam as portas e deixaram os alunos desamparados.
A contiuidade deste processo parece fadada ao fracasso.
O que resta é processo de falência ou insolvência civil de competência da Justiça Estadual.
Assim, concito a parte a examinar a conveniência de continuar com o processo.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante para, em 05 dias, esclarecer se pretende mesmo continuar com processo; (c) aguardar a autuação da deprecata até o dia 15/08/2024; (d) manter em controle manual de prazo; (e) em seguida, diligenciar quanto à autuação da carta precatória; (f) após, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 1 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010768-95.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDENIZA SOUZA BASTOS GOIS REU: UNIÃO FEDERAL, UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS E POS-GRADUACAO LTDA, INSTITUTO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A requerente informou o endereço do Instituto Cristão de Desenvolvimento Humano S/S LTDA - Faculdade Excelência, como sendo: Avenida Argeu Gurgel Braga Herbster, 960, Outra Banda, Manguape, Ceará, Brasil.
Além disso, os endereços eletrônicos: email: [email protected], WhatsApp (85) 3051- 0117.
Informou, ainda, que a empresa tem como sócio administrador José Regiano da Silva Lima, residente e domiciliado a Vila de Belé, N° 84, Belém, Quixeramobim/Ce, Cep 63.800-000, Telefone: (88) 99744-2335.
Ao final, pugnou por nova tentativa de citação da requerida nos endereços acima citados (ID 2135828145). 02.
Dos endereços indicados acima, verifica-se que já foi diligenciada a citação no constante da Avenida Argeu Gurgel Braga Herbster, 960, Outra Banda, Manguape, Ceará, Brasil, sem sucesso, conforme se infere da certidão de ID 2135308724. 03.
Assim, merece acolhimento o pedido para citação do Instituto Cristão de Desenvolvimento Humano S/S LTDA - Faculdade Excelência, no endereço indicado que ainda não foi diligenciado, qual seja: - endereço do sócio administrador José Regiano da Silva Lima, residente e domiciliado a Vila de Belém, n° 84, Belém, Quixeramobim/Ce, Cep 63.800-000, Telefone: (88) 99744-2335.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido: deferir o pedido para determinar a citação do demandado INSTITUTO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA no endereço do sócio administrador José Regiano da Silva Lima, residente e domiciliado a Vila de Belém, n° 84, Belém, Quixeramobim/Ce, Cep 63.800-000, Telefone: (88) 99744-2335.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes; (c) citar o demandado INSTITUTO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA no endereço constante do item 03; (d) em seguida, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 8 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010768-95.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDENIZA SOUZA BASTOS GOIS REU: UNIÃO FEDERAL, UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS E POS-GRADUACAO LTDA, INSTITUTO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O pedido de citação da demandada por meio de advogado não pode ser acolhido porque não foi comprovado que o causídico tenha poderes para receber citação.
A citação é ato pessoal, sendo que a procuração para o advogado, salvo disposição expressa em contrário, não autoriza o recebimento de citação, conforme a expressa disciplina contida no artigo 105 do CPC.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido indeferir o pedido de citação por intermédio de advogado.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes; (c) certificar se os novos endereços fornecidos no ID 2128961251 já foram alvo de diligências para citação das demandas e quais foram os resultados; (d) certificar todas as tentativas de citação das instituições de ensino e os respectivos resultados; (e) em seguida, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 16 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010768-95.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDENIZA SOUZA BASTOS GOIS REU: UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS E POS-GRADUACAO LTDA, INSTITUTO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) aguardar a devolução do ARMP até o dia 10 de maio de 2024; (c) em seguida diligenciar no site da ECT quanto à entrega das cartas de citação; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
Palmas, 22 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 (OURO), 2022 (OURO) E 2023 (DIAMANTE) -
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010768-95.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDENIZA SOUZA BASTOS GOIS REU: UNIÃO FEDERAL, UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS E POS-GRADUACAO LTDA, INSTITUTO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA, LUCAS CORREIA DE SOUZA SOBRINHO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) excluir a pessoa natural do polo passivo; (c) retificar o polo passivo para que nele figurem apenas a UNIÃO e as seguintes entidades: c1) UNEPOS- UNIDADES DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS E PÓS-GRADUAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.***.***/0001-36, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 306, Centro, Porecatu-PR, CEP: 86160-000, e-mail: [email protected] e [email protected]; c2) INSTITUTO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO S/S LTDA, com CNPJ nº 12.***.***/0001-66, com sede na R.
Plinio Camara, número 109, Bairro COCO, Fortaleza-CE, CEP; 60.135-490, telefone: (85) 3341-0562/ (85) 3402-2950; (d) expedir mandado para citação eletrônicas das entidades privadas acima nominadas por e-mail e telefone; (e) não obtendo êxito na citação eletrônica, expedir carta para citação com ARMP; (f) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 4 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010768-95.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AUTOR: WALDENIZA SOUZA BASTOS GOIS REU: UNIÃO FEDERAL, UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS E POS-GRADUACAO LTDA, INSTITUTO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA, LUCAS CORREIA DE SOUZA SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A parte demandante incluiu no polo passivo a pessoa natural LUCAS CORREIA DE SOUZA SOBRINHO alegando apenas que atuou como gestora de uma das pessoas jurídicas demandadas.
A parte foi instada a promover pedido de desconsideração da personalidade jurídica, entretanto, permaneceu inerte. 02. É regra elementar de Direito Civil que a pessoa jurídica (sociedades simples ou empresárias) não se confunde com a pessoa de seus sócios, gestores, empregados e prepostos: "Art. 49-A.
A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores". 03.
Essa regra de segregação de personalidade e patrimônio constitui instrumento legítimo destinado a "estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos", conforme proclama o parágrafo único do artigo 49-A do Código Civil. 04.
No caso em exame, a pessoa natural foi incluída na lide pelo simples fato de ter atuado como gestora de uma das pessoas jurídicas demandadas.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional somente é autorizada a pedido da parte ou do MINISTÉRIO PÚBLICO diante das hipóteses versadas o artigo 50 do Código Civil: "Artigo 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso". 05.
A parte demandante não requereu a desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio do agente da pessoa jurídica.
Apesar de de intimada, a parte demandante permaneceu inerte e não alegou e comprovou qualquer fato concreto indicativo de abuso da personalidade por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme os comandos emergentes do artigo 50 do Código Civil: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA E AUSÊNCIA DE BENS.
REQUISITOS INSUFICIENTES.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada de que o encerramento irregular das atividades e o estado de insolvência patrimonial não são suficientes para desconsideração da personalidade jurídica, que exige a presença dos requisitos do art. 50 do CC/02 - abuso da personalidade, por desvio de finalidade ou confusão patrimonial -, salvo exceções legais. 2.
Agravo interno não provido". (AgInt no AREsp n. 2.171.710/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 15/3/2023.) 06.
Nesse cenário, a pessoa natural é parte ilegítima porque que a parte demandante: (a) não requereu desconsideração da personalidade jurídica; (b) não descreveu e nem comprovou qualquer ato de desvio de finalidade envolvendo a pessoa jurídica e seus sócios; (c) não apontou e nem comprovou qualquer ato de confusão patrimonial.
CONCLUSÃO 07.
Ante o exposto, decido: (a) indeferir a petição inicial contra a pessoa natural LUCAS CORREIA DE SOUZA SOBRINHO, por ilegitimidade passiva (CPC, artigo 330, II); (b) determinar a exclusão da referida pessoa do polo passivo da lide.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes; (c) excluir a pessoa natural do polo passivo; (d) intimar a parte demandante para, em 05 dias, comprovar a existência de FACULDADE PARANAPANEMA e FACULDADE EXCELÊNCIA mediante juntada de seus atos constitutivos ou alterar o polo passivo para que nele figurem dotadas de personalidade jurídica.
A parte deve atentar para o fato de que nome empresarial e/ou maraca não tem personalidade jurídica; (e) solicitar a devolução das cartas precatórias expedidas; (f) fazer conclusão. 09.
Palmas, 23 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
28/07/2023 15:35
Recebido pelo Distribuidor
-
28/07/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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