TRF1 - 1016600-12.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 14:42
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:05
Conclusos para despacho
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22/03/2024 08:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2024 08:56
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO
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21/03/2024 15:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2024 15:17
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 15:17
Homologada a Transação
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21/03/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 15:07
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 12:00, Central de Conciliação da SJTO.
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21/03/2024 15:07
Homologada a Transação
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21/03/2024 14:51
Juntada de Ata de audiência
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20/03/2024 16:16
Juntada de substabelecimento
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15/03/2024 15:28
Juntada de informação
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09/02/2024 16:54
Juntada de resposta
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09/02/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2024 14:37
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 12:00, Central de Conciliação da SJTO.
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09/02/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 11:43
Juntada de resposta
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08/02/2024 00:01
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO PROCESSO: 1016600-12.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Trata-se de ação submetida ao procedimento do Juizado Especial Cível, ajuizada por FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando, em síntese, a liberação da conta bancária de sua titularidade, bem como a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais. 2.
Apresentado requerimento de gratuidade da justiça. 3.
Não foi postulada tutela provisória de urgência/evidência. 4.
Requerida a designação de audiência conciliatória.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 5.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos moldes da Lei nº 1.060/1950. 6.
Cumpram-se os termos a seguir: (6.1) cite-se a demandada; (6.2) intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital, consignando que, nos termos da Resolução Presi 24/2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, incluindo as audiências, são realizados remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, esclareço que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de expressa manifestação contrária. (6.3) Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Estado do Tocantins - CEJUC, para designação e realização de audiência de conciliação. 7.
Ficam ambas as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência de conciliação/mediação dará ensejo à aplicação de multa nos termos do art. 334, § 8º, do CPC, sem prejuízo da extinção do processo sem resolução caso a ausência seja da parte demandante (art. 51, I, da Lei 9.099/95). 8.
Comparecendo a parte demandante à audiência designada e restando infrutífera a tentativa de conciliação, os autos deverão retornar à Secretaria, devendo a parte demandada apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da audiência, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio de documentos, a parte autora pretende provar (CPC, art. 400, e art. 11 da Lei 10.259/01), oportunidade em que deverá manifestar expressamente se tem interesse em produzir provas em audiência. 9.
Advirto ainda as partes de que a regra de inversão do ônus da prova poderá ser aplicada no momento do julgamento da ação, principalmente em relação à parte demandada, seja por ter, a princípio, maior facilidade na produção da prova, ou por encontrar-se a parte demandante, via de regra, em posição de vulnerabilidade.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (10.1) cumprir as determinações contidas no item 6; (10.2) havendo concordância das partes, cadastrar a adesão ao Juízo 100% Digital no PJe; (10.3) no caso de ausência de manifestação, reiterar a intimação, com a ressalva de que o silêncio importará aceitação tácita.
Palmas-TO, data conferida pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2022 -
06/02/2024 10:09
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 10:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
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06/02/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:18
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2024 09:18
Juntada de Certidão
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06/02/2024 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2024 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2024 09:18
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - CPF: *75.***.*81-00 (AUTOR)
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14/12/2023 18:10
Conclusos para despacho
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12/12/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO
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12/12/2023 15:49
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2023 14:47
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2023 14:47
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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