TRF1 - 1000969-91.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
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07/03/2024 01:27
Decorrido prazo de CARLOS JOSE FREIRE em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1000969-91.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS JOSE FREIRE REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 1 de março de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
01/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
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01/03/2024 09:23
Processo devolvido à Secretaria
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01/03/2024 09:23
Juntada de Certidão
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01/03/2024 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2024 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:41
Juntada de manifestação
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29/02/2024 12:00
Conclusos para despacho
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29/02/2024 12:00
Juntada de Certidão
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29/02/2024 00:17
Decorrido prazo de CARLOS JOSE FREIRE em 28/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:03
Decorrido prazo de CARLOS JOSE FREIRE em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1000969-91.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS JOSE FREIRE REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000969-91.2024.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: CARLOS JOSE FREIRE Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Sentença Tipo C (id 2019256662): DISPOSITIVO 11.
Ante o exposto, decido: a) indeferir a petição inicial, com fundamento no artigo 330, II, do CPC; b) decretar a extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, artigo 485, I).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
02/02/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2024 13:33
Juntada de Certidão
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02/02/2024 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/02/2024 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2024 18:56
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2024 18:56
Indeferida a petição inicial
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01/02/2024 10:53
Conclusos para despacho
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01/02/2024 10:52
Juntada de Certidão
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01/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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01/02/2024 10:34
Juntada de Informação de Prevenção
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31/01/2024 19:12
Recebido pelo Distribuidor
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31/01/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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