TRF1 - 1010624-90.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Sentença Tipo "C" PROCESSO: 1010624-90.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZA RODRIGUES DOS SANTOS ASSISTENTE: DIVINA RODRIGUES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
A parte autora requer a desistência da ação, conforme petição ID 1992520663.
A exigência de assentimento do réu para a homologação da desistência, consoante disposto no art. 485, § 4º do CPC, não é aplicável aos processos dos Juizados Especiais Federais. É que, se o autor possui a faculdade de “desistência implícita”, quando deixa de comparecer a qualquer das audiências designadas (art. 51, inc.
I da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01), seria um contrassenso deixar de admitir a desistência expressa.
No caso, a ação versa sobre direito disponível e é manifesto o desinteresse do autor no seu prosseguimento.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII e 200, parágrafo único, combinado com o art. 354, todos do CPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 31 de janeiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/01/2024 14:16
Juntada de pedido de desistência da ação
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13/01/2024 00:41
Juntada de dossiê - prevjud
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13/01/2024 00:41
Juntada de dossiê - prevjud
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13/01/2024 00:41
Juntada de dossiê - prevjud
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13/01/2024 00:41
Juntada de dossiê - prevjud
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13/01/2024 00:41
Juntada de dossiê - prevjud
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12/01/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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12/01/2024 12:24
Juntada de Informação de Prevenção
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27/12/2023 19:47
Recebido pelo Distribuidor
-
27/12/2023 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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