TRF1 - 1005816-44.2021.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1005816-44.2021.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO ELIAS DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de todas as ações versando a temática objeto desta demanda, conforme decisão proferida na ADI 5090.
Não há decisão definitiva da Suprema Corte sobre o tema.
Em cumprimento à determinação da Suprema Corte este processo deve ser mantido suspenso.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido manter a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ADI 5090.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) para fim de controle, cadastrar como termo final do sobrestamento a data de 15 de março de 2024; (c) suspender a tramitação do processo até data acima fixada ou até o trânsito em julgado da ADI 5090-STF, o que ocorrer primeiro; (d) em seguida, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 15 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
07/02/2022 22:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/02/2022 03:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/02/2022 23:59.
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05/01/2022 23:29
Juntada de outras peças
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16/12/2021 13:03
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2021 13:03
Juntada de Certidão
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16/12/2021 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2021 13:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/12/2021 17:32
Conclusos para julgamento
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30/11/2021 15:38
Juntada de documento comprobatório
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22/11/2021 19:48
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2021 19:48
Juntada de Certidão
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22/11/2021 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2021 10:36
Conclusos para despacho
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18/11/2021 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/11/2021 11:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/11/2021 09:40
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2021 09:40
Declarada incompetência
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16/11/2021 12:50
Conclusos para decisão
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15/11/2021 13:41
Juntada de impugnação
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26/10/2021 16:35
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2021 16:35
Juntada de Certidão
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26/10/2021 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 11:50
Conclusos para despacho
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26/10/2021 10:50
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 17:06
Juntada de manifestação
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15/10/2021 10:35
Conclusos para despacho
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14/10/2021 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/10/2021 23:59.
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23/09/2021 13:19
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2021 13:19
Juntada de Certidão
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23/09/2021 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 08:29
Conclusos para despacho
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23/09/2021 01:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/09/2021 23:59.
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03/09/2021 15:15
Juntada de contestação
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26/08/2021 00:52
Decorrido prazo de PEDRO ELIAS DA SILVA em 25/08/2021 23:59.
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18/08/2021 09:52
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2021 09:52
Juntada de Certidão
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18/08/2021 09:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/08/2021 09:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/08/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 09:21
Conclusos para despacho
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16/08/2021 08:59
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2021 09:38
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 18:40
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 13:35
Conclusos para despacho
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28/07/2021 13:34
Juntada de Certidão
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22/07/2021 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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22/07/2021 17:36
Juntada de Informação de Prevenção
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08/07/2021 16:26
Recebido pelo Distribuidor
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08/07/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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