TRF1 - 0000396-04.2013.4.01.3606
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000396-04.2013.4.01.3606 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)EXEQUENTE: I.
B.
D.
M.
A.
E.
D.
R.
N.
R. -.
I.
EXECUTADO: M.
I.
R.
L. -.
M., V.
C.
R., R.
A.
R.
O(a) MM(a).
Juiz(a) Federal Dr.
RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Juína/MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda dos bens penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei 6830/80 e nos Arts. 879 e seguintes da Lei 13.105/2015, observadas ainda as seguintes condições: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVEIS E SEMOVENTES - Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no portal utilizado pela Leiloeira designada, www.polileiloes.com.br, indicando-se o valor da avaliação.
A descrição detalhada e as fotos dos bens a serem apregoados estão disponíveis no portal www.polileiloes.com.br.
DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob alegação de vícios redibitórios.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados.
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected], ou pelo telefone (65) 4052-9434 – Ramais 8237 e 8239.
DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
O leilão será aberto na data de 27/02/2024 para recebimento de lances, com encerramento do 1º Pregão na data de 05 de março de 2024 a partir das 14h30 horário local, 15h30 horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação no 1º Pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até a data de 12 de março de 2024 a partir das 14h30 horário local, 15h30 horário de Brasília/DF.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial e Leiloeira Rural, Sra.
Poliana Mikejevs Calça Lorga, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018 e credenciada junto à FAMATO sob nº 070/2013.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser pela rede Internet, através do Portal, www.polileiloes.com.br.
Não poderão ofertar lances: a) Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; b) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; c) juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; d) menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; e) leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; e f) os advogados de qualquer das partes.
DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás, quanto às taxas, multas e impostos aplicar-se-á o disposto no artigo 130 do CTN.
Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.
A transferência de veículos junto ao DETRAN será arcada pelo arrematante ao adjudicatário, ressalvadas eventuais multas de trânsito, imposto relativo a período pretérito à expropriação.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso.
Caberá à Leiloeira Oficial designada a entrega, no primeiro dia útil após a realização do Leilão Oficial, na Secretaria Judiciária, a relação de bens arrematados e seus respectivos adquirentes.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, sendo um pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca se bem imóvel, e por caução idônea se bem móvel, cujas parcelas mensais e sucessivas serão corrigidas por 1% (hum por cento) ao mês mais taxa SELIC, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, a título de indenização pelo retardamento da execução.
Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, a arrematação será resolvida, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor.
Pagamento à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DA PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – No caso de suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, será aplicada a penalidade prevista no artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, o que desde logo se fixa em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem ofertado.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP.
RELAÇÃO DOS BENS IMÓVEL: LOTE RURAL Nº 23, SECÇÃO B, PROJETO JUINA 2ª FASE, COM A ÁREA DE 212,68 HÁ (DUZENTOS E DOZE HECTARES E SESSENTA E OITO ARES), LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT, OUTRORA JUINA-MT, possuindo os seguintes limites e confrontações: Norte com o caminho Vicinal 03; 03 Sul com Ribeirão do Sete, margem squerda; Leste com Lote 22; Oeste com o Caminho Vicinal 02 e com a Secção G.
SITUAÇÃO DOS MARCOS: 1.2 – Rumo magnético de 28°47’SW e distância de 2.844,32 metros; 2.3 – Rumo magnético de 38º54’SW e distância de 2.982,88 metros; 5.1 – Rumo magnético de 75º24’NE e distância de 502,23 metros.
VALOR TOTAL da avaliação: R$ 2.772.160,00 (dois milhões setecentos e setenta e dois mil e cento e sessenta reais) Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal https://maisativojudicial.superbid.net.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Juína, Estado do Mato Grosso.
Assinado eletronicamenteRODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
07/10/2022 15:39
Conclusos para decisão
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16/09/2022 12:52
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2022 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 14/09/2022 23:59.
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18/08/2022 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2022 23:49
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 04/07/2022 23:59.
-
02/06/2022 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 12/05/2022 23:59.
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25/04/2022 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 11:27
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 11:04
Juntada de Certidão
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30/12/2021 15:28
Processo devolvido à Secretaria
-
30/12/2021 15:28
Proferida decisão interlocutória
-
05/07/2021 17:37
Conclusos para decisão
-
17/04/2021 11:18
Juntada de petição intercorrente
-
16/04/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 18:14
Proferida decisão interlocutória
-
21/06/2020 18:12
Conclusos para decisão
-
20/06/2020 01:03
Decorrido prazo de RONAN ALVES RESENDE em 16/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 01:03
Decorrido prazo de VICENTE CARLOS RESENDE em 16/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 01:03
Decorrido prazo de MADEIREIRA IRMAOS RESENDE LTDA - ME em 16/06/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 11:41
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2020.
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05/05/2020 00:28
Juntada de Petição intercorrente
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27/04/2020 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 11:44
Juntada de Certidão de processo migrado
-
23/04/2020 11:44
Juntada de Certidão de processo migrado
-
23/04/2020 11:41
Juntada de volume
-
02/03/2020 16:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
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01/04/2019 14:03
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL
-
11/02/2019 12:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/02/2019 12:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/02/2019 13:41
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 13:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/11/2018 13:27
CARGA: RETIRADOS AGU
-
21/11/2018 15:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
05/10/2018 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADO DE OFÍCIO Nº 312/2018
-
11/09/2018 14:28
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - Em cumprimento à determinação de fls. 7.
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11/09/2018 14:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Certidão de traslado de cópias
-
05/09/2018 14:26
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - OFÍCIO ENCAMINHADO
-
05/09/2018 13:05
OFICIO EXPEDIDO
-
01/08/2018 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/07/2018 17:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/07/2018 14:17
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 16:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUERIMENTO EXQTE
-
14/05/2018 15:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/04/2018 17:06
CARGA: RETIRADOS AGU
-
05/04/2018 16:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
27/02/2018 16:05
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA
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27/02/2018 16:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA
-
27/02/2018 13:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/02/2018 12:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/12/2017 14:41
Conclusos para decisão
-
15/12/2017 14:00
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA
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12/12/2017 18:24
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO - MANDADO Nº 448/2017.
-
06/11/2017 12:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/10/2017 15:37
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - VOLUME ÚNICO SEM APENSO
-
06/10/2017 14:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/08/2017 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/08/2017 13:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/07/2017 13:07
Conclusos para decisão
-
17/07/2017 13:06
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
23/05/2017 16:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CERTIDÃO DE NÃO TRANSCURSO DE PRAZO
-
07/04/2017 15:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA DE VALORES EM SECRETARIA. EXECUTADO: VICENTE CARLOS RESENDE.
-
30/03/2017 12:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
08/02/2017 10:34
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
13/12/2016 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/12/2016 17:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DESPACHO EFETIVAMENTE ASSINADO EM 21/11/2016
-
09/11/2016 18:09
Conclusos para decisão
-
13/09/2016 13:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO IBAMA
-
12/09/2016 16:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2016 09:57
CARGA: RETIRADOS AGU
-
22/08/2016 15:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
22/08/2016 15:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/08/2016 16:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - VISTA AO IBAMA
-
19/08/2016 16:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/06/2016 18:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/05/2016 15:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/05/2016 15:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/04/2016 18:21
Conclusos para despacho
-
04/03/2016 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/03/2016 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/02/2016 16:15
CARGA: RETIRADOS AGU
-
18/02/2016 16:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
08/01/2016 19:10
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
19/11/2015 18:41
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
19/11/2015 18:34
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
01/10/2015 16:21
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
22/09/2015 13:16
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
14/09/2015 10:47
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
09/09/2015 15:32
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
09/09/2015 15:30
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
09/09/2015 15:29
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
10/07/2015 14:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/07/2015 13:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/05/2015 15:32
Conclusos para decisão
-
17/03/2015 13:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/03/2015 16:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2015 10:51
CARGA: RETIRADOS AGU - IBAMA
-
22/01/2015 18:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
09/12/2014 18:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/12/2014 13:37
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
09/12/2014 13:37
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
17/10/2014 15:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (3ª)
-
19/08/2014 18:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (2ª)
-
20/06/2014 13:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/04/2014 17:45
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AO JUÍZO DEPRECADO ENCAMINHANDO CÓPIA DIGITALIZADA DA CDA, BEM COMO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DÍVIDA.
-
22/04/2014 17:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/04/2014 13:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/04/2014 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/04/2014 10:07
CARGA: RETIRADOS AGU
-
31/03/2014 16:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - IBAMA
-
31/03/2014 16:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/03/2014 15:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/03/2014 15:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/03/2014 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/03/2014 13:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEVOLVIDOS EFETIVAMENTE EM 20/02/2014
-
20/02/2014 14:48
Conclusos para despacho
-
07/01/2014 17:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/11/2013 17:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/11/2013 08:57
CARGA: RETIRADOS AGU
-
04/11/2013 17:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
04/11/2013 17:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/11/2013 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/09/2013 18:28
OFICIO EXPEDIDO - AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATORIA EXPEDIDA PELO JUIZO ESTADUAL
-
22/08/2013 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/08/2013 18:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - ARMÁRIO 4D
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09/08/2013 15:17
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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