TRF1 - 1002499-08.2024.4.01.3500
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002499-08.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOANA ELICE DA ROCHA NOVAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANIA PEREIRA DE LIMA - DF76191 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: JOANA ELICE DA ROCHA NOVAES VANIA PEREIRA DE LIMA - (OAB: DF76191) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
LUZIÂNIA, 13 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO -
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1002499-08.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA ELICE DA ROCHA NOVAES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA TIPO B SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01).
Fundamento e decido.
O INSS apresentou proposta de transação judicial, conforme termos da manifestação de Id Num. 2128275002.
Em razão da expressa aceitação pela parte autora de todos os termos da proposta, HOMOLOGO O ACORDO para que surta os seus jurídicos efeitos nos termos do art. 200, caput do CPC/2015 e, consequentemente, EXTINGO o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b do CPC/2015.
Sem condenação em custas e em condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Sentença registrada virtualmente.
Intimem-se AS PARTES e a CEAB/DJ para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo juntar aos autos a respectiva comprovação, por meio de tipo de documento específico “Comprovante de Implantação de Benefício”, conforme art. 3º do ATO CONJUNTO 2/2023 assinado pelo Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, o Corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região e a Procuradora Regional Federal da 1ª região.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Luizânia-GO, data da assinatura digital.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
08/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002499-08.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOANA ELICE DA ROCHA NOVAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANIA PEREIRA DE LIMA - DF76191 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: JOANA ELICE DA ROCHA NOVAES VANIA PEREIRA DE LIMA - (OAB: DF76191) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
LUZIÂNIA, 7 de maio de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO -
05/02/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1002499-08.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOANA ELICE DA ROCHA NOVAES POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento/previdenciária em que a parte autora pretende a concessão ou restabelecimento de auxílio-doença e/ou auxílio-acidente e/ou aposentadoria por invalidez em face do INSS.
De ordem e pelo disposto no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e na Portaria nº 1/2023, deste Juízo, certifico os seguintes registros/determinações: 1 – O perito designado na tabela da Pauta de Perícias abaixo foi nomeado no sistema AJG e intimado do encargo e da pauta. 2 – Incluo o processo na pauta de PERÍCIA MÉDICA do dia 26.03.2024 ás 14:00h, a ser realizada na Sala de Perícias da Justiça Federal de Luziânia, localizada na Rua Dr.
João Teixeira, nº 596, Quadra 73, Lote 21-A, Ed.
Iaci Amaral, Centro, Luziânia/GO.
ATENÇÃO: No dia da perícia, a parte autora deverá cumprir obrigatoriamente as seguintes determinações: 1) Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho); OBS: Não comparecendo a parte autora no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável devidamente comprovada, o processo será encaminhado à conclusão, para a prolação de sentença extintiva. 2) Levar para a perícia todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada no processo (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc.) e as imagens (Raio-X, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros), se for o caso; 3) O periciando poderá levar apenas um (01) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; 4) O periciando, o acompanhante e os assistentes técnicos (se houverem) deverão cumprir as medidas de prevenção ao COVID-19 determinadas no âmbito da Justiça Federal e, em especial, USAR MÁSCARAS. 5) Estar presente com antecedência de 10 minutos ao horário da perícia, devendo ser pontual.
O atraso do periciando poderá ensejar a não realização da perícia, sendo causa de extinção do processo.
O perito deverá cumprir o encargo independentemente de compromisso e apresentar o laudo em 15 (quinze) dias a contar da data do exame, observando o layout estabelecido pela Portaria nº 01 do NUCOD-GO, de 07/01/2015.
Com a juntada do laudo médico, será expedida a solicitação de pagamento do perito, nos termos da Portaria nº 01/2023, deste Juízo. 3 – Fica a PARTE AUTORA intimada para: 1) Tomar ciência da designação da perícia e cumprimento dos itens 1 a 5 (do item 2) acima) no dia agendado; querendo, formular quesitos periciais e/ou indicar assistente técnico.
Prazo de 10 (dez) dias. 2) Sendo o caso, complementar a documentação Inicial, sob pena de extinção do processo quando do julgamento. 4 – Cumpridas essas diligências os autos serão encaminhados para: a) Citação do INSS para: a) tomar ciência dos atos e termos da presente ação e, querendo, apresentar resposta ou proposta de acordo; b) apresentar cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo; e c) manifestar sobre os laudos médico e socioeconômico.
Prazo de 30 (trinta) dias. b) Intimação da parte autora para manifestação sobre os laudos médico e socioeconômico no prazo de 05 (cinco) dias. 5 – Oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. 6 – Em havendo interesses de incapaz, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal para, querendo, oficiar no feito no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 178 inciso II e 180 do CPC. 7 – Cumpridas as determinações supra, registrem-se os autos conclusos.
LUZIÂNIA-GO, 2 de fevereiro de 2024.
LARISSA GONCALVES DE CASTRO BARBOSA Servidor Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
24/01/2024 11:33
Conclusos para decisão
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23/01/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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23/01/2024 16:49
Juntada de Informação de Prevenção
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23/01/2024 16:15
Recebido pelo Distribuidor
-
23/01/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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