TRF1 - 1008779-25.2021.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1008779-25.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO PIRES SAMPAIO FERREIRA EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 9 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1008779-25.2021.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO PIRES SAMPAIO FERREIRA EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1008779-25.2021.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: MARCOS AURELIO PIRES SAMPAIO FERREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Sentença (id 2144711709).
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1008779-25.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO PIRES SAMPAIO FERREIRA EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Foi juntado o comprovante de pagamento dos valores requisitados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
A parte poderá levantar os valores diretamente junto à instituição financeira depositária quando: (a) não houver recurso interposto na fase de cumprimento de sentença; (b) a requisição não estiver clausulada para levantamento mediante alvará.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) certificar se foi comunicada a interposição de recurso na fase de cumprimento de sentença; (b) certificar se a requisição foi clausulada para levantamento mediante alvará; REQUISIÇÃO NÃO CLAUSULADA PARA LEVAMENTO MEDIANTE ALVARÁ E SEM RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO: (c) intimar a parte credora para, em 05 dias, levantar os valores junto à instituição financeira e comprovar nos autos; (d) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; REQUISIÇÃO CLAUSULADA PARA LEVAMENTO MEDIANTE ALVARÁ E/OU COM RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO: (e) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre a definitividade da execução ou sobre existência de recursos impeditivos do levantamento dos valores, caso em que deverão as partes apresentar o comprovante do inconformismo, seu objeto e a atual fase de tramitação; (f) intimar a parte credora para, em 05 dias, apresentar os dados bancários para transferência dos valores; (g) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (h) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 15 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1008779-25.2021.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO PIRES SAMPAIO FERREIRA EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1008779-25.2021.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: MARCOS AURELIO PIRES SAMPAIO FERREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão (id 2113262187): FUNDAMENTAÇÃO 01.
Foi expedida requisição de pagamento. 02.
O processo deve ser suspenso aguardando o cumprimento da requisição de pagamento porquanto inexistente qualquer outra providência a ser adotada nesta instância (artigo 313, VI, do CPC)(.
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido determinar a suspensão do processo até o cumprimento da requisição de pagamento (artigo 313, VI, do CPC).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1008779-25.2021.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO PIRES SAMPAIO FERREIRA EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1008779-25.2021.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: MARCOS AURELIO PIRES SAMPAIO FERREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2078992656): SITUAÇÃO PROCESSUAL 01.
As partes não impugnaram o conteúdo da requisição de pagamento.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) encaminhar a requisição para pagamento; (c) juntar extrato da autuação da requisição perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região; (d) fazer conclusão dos autos.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1008779-25.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO PIRES SAMPAIO FERREIRA EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO 1.
O credor requereu o cumprimento de sentença e apresentou o valor atualizado do crédito relativo ao principal e honorários advocatícios de sucumbência na quantia de R$ 97.217,51, sendo R$ 88.379,55 (principal) e R$ 8.837,96 (honorários de sucumbência, conforme cálculos de ID 1918795664. 2.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando, em síntese, que há excesso de execução, no valor de R$ 7.499,90.
Ao final, indicou que o valor devido é de R$ 89.717,61, sendo R$ 81.561,47 (principal) e R$ 8.156,15 (honorários de sucumbência).
Ressaltou que quando da apresentação da RPV/Precatório, deverá ser efetuado o desconto a título de PSS, consoante destacado na planilha de cálculo anexa (ID 2024256148) e que os valores no JEF devem ser limitados em até 60 (sessenta) salários-mínimos, o equivalente a R$ 79.200,00 em 2023.
O valor da conta apurada para o mês de nov/2023, ultrapassa o teto, e que, caso a autora não queira abrir mão do excedente, os valores deverão ser requisitados através de precatório. 3.
Intimado para apresentar resposta, o credor esclareceu que renunciou ao excedente de 60 salários mínimos e acatou o valor apontado (ID 2025990647).
Ao final, requereu a expedição das RPVs. 4. É o que interessa relatar.
FUNDAMENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO - VALOR DA EXECUÇÃO 5.
A parte credora renunciou ao excedente de 60 salários mínimos.
Assim, não conheço dessa parte da impugnação. 6.
Considerando a concordância da parte credora, a impugnação deve ser acolhida para homologar o valor do débito na forma apontada pelo devedor - R$ 89.717,61 (sendo R$ 81.561,47 referente ao valor principal e R$ 8.156,15, a título de honorários advocatícios sucumbenciais (10%), atualizados até janeiro/2024 (ID 2024256148).
DECISÃO 7.
Ante o exposto, decido: (a) a impugnação ao cumprimento de sentença e homologar o valor do débito na forma apontada pelo executado - R$ 89.717,61 (sendo R$ 81.561,47 referente ao valor principal, e R$ 8.156,15, a título de honorários advocatícios sucumbenciais (10%), atualizados até janeiro/2024 (ID 2024256148); (b) determinar a expedição dos requisitórios (RPV); PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 8.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) confeccionar a RPV (valor de R$ 81.561,47 – referente ao valor principal, em nome do demandante MARCOS AURÉLIO PIRES SAMPAIO FERREIRA (CPF: *46.***.*70-20); (b) confeccionar a RPV no valor de R$ 8.156,15, em nome do causídico HÉLHIO PEREIRA MENDES (CPF *24.***.*46-34), para pagamento de honorários de sucumbência da fase recursal; (c) intimar as partes desta decisão e do conteúdo das requisições; (d) não havendo discordância, migrar as requisições. 9.
Palmas/TO, 20 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1008779-25.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO PIRES SAMPAIO FERREIRA EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante para, em 05 dias, manifestar sobre a impugnação e especificar as provas que pretenda produzir acerca da correção de seus cálculos; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 6 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
22/09/2022 01:37
Julgado procedente em parte do pedido
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10/08/2022 07:52
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 17:28
Juntada de manifestação
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03/08/2022 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2022 16:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/08/2022 12:40
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 16:31
Juntada de manifestação
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09/07/2022 19:11
Processo devolvido à Secretaria
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09/07/2022 19:11
Juntada de Certidão
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09/07/2022 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 13:41
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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04/03/2022 12:43
Conclusos para julgamento
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04/03/2022 12:43
Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2022 12:42
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2022 12:22
Juntada de emenda à inicial
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20/01/2022 07:55
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2022 07:55
Juntada de Certidão
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20/01/2022 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2022 07:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/12/2021 12:11
Conclusos para julgamento
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16/12/2021 11:21
Juntada de contestação
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05/11/2021 08:49
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO PIRES SAMPAIO FERREIRA em 04/11/2021 23:59.
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18/10/2021 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 10:19
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2021 10:19
Juntada de Certidão
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18/10/2021 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2021 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/10/2021 12:46
Conclusos para decisão
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13/10/2021 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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13/10/2021 10:59
Juntada de Informação de Prevenção
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12/10/2021 11:41
Juntada de petição intercorrente
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12/10/2021 11:37
Recebido pelo Distribuidor
-
12/10/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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