TRF1 - 1005311-32.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Charles Renaud Frazão de Moraes Juiz Substituto : Francisco Valle Brum Dir.
Secret. : Giovanna Cecilia Jardim do Amor Burger AUTOS COM ( x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1005311-32.2024.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJE IMPETRANTE: NAYARA CAROLINE BARBOSA SA Advogado do(a) IMPETRANTE: VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO - DF72736 IMPETRADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, REITOR DA UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : HOMOLOGO o pedido de desistência e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários por serem incabíveis na espécie (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Após o trânsito em julgado, caso nada mais haja a prover, arquivem-se com baixa na distribuição. -
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Charles Renaud Frazão de Moraes Juiz Substituto : Francisco Valle Brum Dir.
Secret. : Giovanna Cecilia Jardim do Amor Burger AUTOS COM ( ) SENTENÇA ( x) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1005311-32.2024.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJE IMPETRANTE: NAYARA CAROLINE BARBOSA SA Advogado do(a) IMPETRANTE: VICENTE FRANCISCO DA SILVA FILHO - DF72736 IMPETRADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, REITOR DA UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INDEFIRO os pedidos liminares requeridos.
Defiro a gratuidade judiciária à requerente.
Desta feita, notifique-se a autoridade coatora para apresentar informações pertinentes, cientifique-se o Ente interessado e colha-se parecer do MPF.
Na sequência, voltem os autos conclusos para sentença. -
30/01/2024 19:46
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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