TRF1 - 1000037-60.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
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-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000037-60.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LETICIA MACHADO PASUCH REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CLAUDIO KOZIKOSKI JUNIOR - PR36820 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA e outros DECISÃO Cuida-se de ação proposta por Letícia Machado Pasuch em face do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP e Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso visando compelir as entidades requeridas a incluir seu nome na lista de acadêmicos autorizados à colação de grau no curso de Engenharia Civil.
Assevera, em síntese, que deixou de preencher o Questionário do Estudante no primeiro prazo concedido pelo INEP e que efetuou o preenchimento em 04/01/2024.
Sustenta que, não obstante tenha regularizado a pendência, as requeridas ainda estão causando óbice a sua colação de grau na data agendada (21/02/2024).
Na decisão ID 1983474655 foi determinada a intimação do INEP antes da análise do pedido de tutela de urgência.
Devidamente intimado, o INEP deixou o prazo transcorrer in albis. É o relatório.
Decido.
Para concessão da tutela de urgência, necessária a presença de (i) elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do CPC).
No caso em análise, entendo que estão presentes os requisitos autorizadores da medida.
Consoante se verifica da análise dos documentos que instruem a exordial, a falta de regularidade para colação deu-se em razão do não preenchimento do Questionário do Estudante no prazo concedido pelo INEP durante o período que precedeu a data da realização da prova do ENADE (01/09/2023 a 25/11/2023).
Entretanto, a parte autora asseverou que preencheu o questionário de forma digital posteriormente e que referido prazo teria sido aberto pelo próprio INEP.
Com o intuito de comprovar o alegado, a parte autora apresentou, junto com a petição inicial, uma tela extraída do site do INEP.
Na referida tela constam informações referentes ao ENADE, dentre elas o indicativo de que houve o efetivo preenchimento do Questionário do Estudante em 04/01/2024 (ID 1982788659 – pág. 03).
A informação não foi impugnada pelo INEP no prazo que lhe foi concedido, de modo que entendo presente a probabilidade do direito alegado.
O perigo da demora também está presente, tendo em vista a proximidade da data prevista para a colação de grau, agendada para o dia 21/02/2024.
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória para determinar que as requeridas não causem óbice à colação de grau da autora na cerimônia marcada para o dia 21/02/2024, caso inexistente outro motivo impeditivo de ordem diversa do discutido na presente lide.
Citem-se.
Intimem-se com urgência.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
30/01/2024 18:22
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2024 01:38
Decorrido prazo de LETICIA MACHADO PASUCH em 26/01/2024 23:59.
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13/01/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2024 09:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/01/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
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09/01/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2024 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA MACHADO PASUCH - CPF: *36.***.*31-65 (AUTOR)
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09/01/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2024 14:27
Conclusos para decisão
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09/01/2024 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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09/01/2024 11:18
Juntada de Informação de Prevenção
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09/01/2024 10:16
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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