TRF1 - 1005752-20.2023.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005752-20.2023.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ARQUITETO HOME COMERCIO DE ARTIGOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HEBER PEREIRA BASTOS - MT13698/O e EDY WILSON PICCINI - MT4950/B POLO PASSIVO:.
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ e outros Destinatários: ARQUITETO HOME COMERCIO DE ARTIGOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EDY WILSON PICCINI - (OAB: MT4950/B) HEBER PEREIRA BASTOS - (OAB: MT13698/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SINOP, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT -
08/02/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1005752-20.2023.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ARQUITETO HOME COMERCIO DE ARTIGOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: EDY WILSON PICCINI - MT4950/B, HEBER PEREIRA BASTOS - MT13698/O IMPETRADO: .
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E C I S Ã O Cuida-se de mandado segurança em matéria tributária objetivando a aplicação do limite de vinte salários-mínimos à apuração da base de cálculo de “contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros” (Sistema S etc.), nos termos do artigo 4º da Lei 6.950/1981.
A matéria foi afetada em sede de recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça em 15/12/2020, sob o Tema 1.079, o qual ainda está em julgamento.
A Corte determinou o sobrestamento dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão em todos os graus de jurisdição.
Em atenção à decisão do STJ, determino a suspensão do presente processo até o julgamento do Tema Repetitivo 1.079 ou segunda ordem do Tribunal.
Intime-se.
Cumpra-se Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
24/10/2023 21:33
Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2023 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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