TRF1 - 1000846-77.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1000846-77.2024.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MOINHO ROMARIZ, INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Em virtude da natureza da matéria objeto desta demanda, a cuidar de controle de legalidade de créditos escriturais de PIS e COFINS relacionados a dispêndios com a contratação de serviços, e em especial por não visualizar risco de perecimento de direito, postergo a apreciação do pedido de provimento liminar para após a manifestação das autoridades indicadas como impetradas.
Determino, assim, a notificação das autoridades para que prestem suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para pronunciamento, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Em seguida, concluam-se os autos os autos para sentença, oportunidade em que apreciarei o pedido de provimento liminar em sede de cognição plena da demanda.
Cumpra-se. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
15/02/2024 18:42
Conclusos para decisão
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22/01/2024 17:46
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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15/01/2024 18:50
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2024 18:50
Juntada de Certidão
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15/01/2024 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2024 17:50
Conclusos para decisão
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15/01/2024 17:50
Juntada de Certidão
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15/01/2024 16:40
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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15/01/2024 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2024 15:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/01/2024 14:02
Conclusos para despacho
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12/01/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJDF
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12/01/2024 10:59
Juntada de Informação de Prevenção
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09/01/2024 17:08
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2024 17:08
Juntada de Certidão
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09/01/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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