TRF1 - 1016001-73.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 09:53
Juntada de Certidão
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11/03/2024 11:42
Juntada de Certidão
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08/03/2024 11:48
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 01:14
Decorrido prazo de AILTON FREIRE DO NASCIMENTO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/03/2024 23:59.
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16/02/2024 00:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:02
Decorrido prazo de AILTON FREIRE DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 03:02
Decorrido prazo de AILTON FREIRE DO NASCIMENTO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:07
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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15/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 11:14
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1016001-73.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AILTON FREIRE DO NASCIMENTO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar sobre o trânsito em julgado; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 10 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
10/02/2024 18:37
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2024 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2024 12:14
Juntada de Certidão
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09/02/2024 00:20
Publicado Sentença Tipo C em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 19:04
Juntada de manifestação
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1016001-73.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AILTON FREIRE DO NASCIMENTO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante foi intimada para corrigir os defeitos da peça de ingresso. 02.
O prazo transcorreu sem manifestação. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
REMESSA NECESSÁRIA 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença apenas a parte demandante; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 7 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
07/02/2024 17:56
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2024 17:56
Juntada de Certidão
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07/02/2024 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2024 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2024 17:56
Indeferida a petição inicial
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07/02/2024 11:56
Conclusos para despacho
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07/02/2024 11:56
Juntada de Certidão
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07/02/2024 00:05
Decorrido prazo de AILTON FREIRE DO NASCIMENTO em 06/02/2024 23:59.
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29/01/2024 08:55
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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04/12/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2023 00:22
Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2023 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:53
Juntada de Certidão
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30/11/2023 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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30/11/2023 11:38
Juntada de Informação de Prevenção
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30/11/2023 11:17
Recebido pelo Distribuidor
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30/11/2023 11:17
Juntada de Certidão
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30/11/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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