TRF1 - 0002911-71.2006.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 0002911-71.2006.4.01.3310 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE EUNAPOLIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE WANDERLEY OLIVEIRA GOMES - BA12929, HENRIQUE TANAJURA SILVA - BA27047, ANTONIO PITANGA NOGUEIRA NETO - BA25649 e ANTONIO JORGE PEREIRA PELTIER CAJUEIRO - BA7456 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Da análise detida dos autos, verifico que, inicialmente, após julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença, foi indeferido o pedido de destaque de verba honorária contratual sobre o valor da condenação (id. 476466346 – Pag. 114/119).
Contra a decisão, ADVOCACIA WANDERLEY GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS – EPP interpôs agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, distribuído sob o número 1006696-69.2020.4.01.0000 (id. 476466346 – Pag. 134/157), ao tempo em que também requereu a este juízo a quo, em id. 495633383, a reconsideração da referida decisão, em razão da superveniência do entendimento firmado pelo STF sobre a matéria.
A decisão de id. 1250224292 , todavia, manteve a negativa de destaque, ao fundamento de que ainda pendiam embargos de declaração sobre a decisão do STF que versava sobre tal possibilidade.
Assim, em 03 de agosto de 2022, foi expedido o precatório para pagamento do valor incontroverso da condenação em favor do Município, sem o destaque dos honorários contratuais, e com ordem de bloqueio para levantamento mediante alvará (id. id. 1251257760).
A União, então, em id. 1281907776, comunicou a interposição de agravo de instrumento 1029742-19.2022.4.01.0000.
Em 29/06/2023, ADVOCACIA WANDERLEY GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS – EPP informou nos autos (id. 1688743476) a superveniência de decisão exarada no agravo de instrumento 1006696-69.2020.4.01.0000, com reconhecimento da possibilidade de pagamento dos honorários contratuais valendo-se da verba correspondente aos juros de mora incidentes sobre o valor do precatório devido pela União.
Antes de ser apreciada a manifestação do advogado, sobreveio informação nos autos, em id. 1740540572, de que o Município de Eunápolis exarou Decreto Municipal nº. 11.343, DE 06 DE JULHO DE 2023, reconhecendo “vício procedimental e declara administrativamente a nulidade do Contrato firmado entre o então gestor do Município de Eunápolis em 2003 e ADVOCACIA WANDERLEY GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS – EPP, por meio do Advogado José Wanderley Oliveira Gomes, que teve por objeto de fixação de honorários contratuais, em percentual de 20% de eventual valor pago pela União em ação de recuperação de recursos do FUNDEF, revogando os poderes outorgados aos causídicos”.
Todavia, em razão da comunicação originada do TRF1, quanto à decisão exarada no AI 1029742-19.2022.4.01.0000 interposto pela União (id. 1750738585), ao qual foi dado provimento, determinou-se o cancelamento do precatório expedido em favor do Município para pagamento da parcela de condenação tida por incontroversa (id. 1761834582), nada tendo sido deliberado em relação à informação de anulação do contrato de prestação de serviço advocatício na via administrativa.
Em seguida, sobreveio nova comunicação do TRF1 (id. 1865254181), dando conta de que embargos de declaração com efeitos infringentes foram interpostos no AI 1029742-19.2022.4.01.0000, tendo sido acolhidos para, assim, deixar de conhecer o agravo de instrumento interposto pela União.
Com isso, determinou-se a reexpedição do precatório em favor do Município, para pagamento do valor incontroverso de condenação (id. 1870441173).
Em seguida, antes do cumprimento, houve mais uma comunicação nos autos acerca do provimento dos embargos de declaração interpostos no agravo de instrumento 1006696-69.2020.4.01.0000, através do qual foi autorizado o destaque de honorários contratuais exclusivamente sobre parcela correspondente aos juros de mora incidentes sobre o valor do precatório, consoante orientação adotada pelo STF na ADPF 528 (id. 1882921186).
Visando dar cumprimento harmônico às decisões do Tribunal em sede recursal, foi determinada a expedição de precatório dos valores incontroversos da condenação em favor do Município de Eunápolis, com destaque do percentual de honorários advocatícios contratuais indicado no instrumento de id. 476466346- Pag. 103, incidente exclusivamente sobre a parcela correspondente aos juros de mora calculados na planilha de id. 476466346 - Pag. 06, em favor do causídico José Wanderley Oliveira Gomes (id. 1915873191).
Em cumprimento, o precatório foi expedido (id. 1966758685).
Todavia, em seguida, foi recebido ofício originado do STF, comunicando decisão exarada na Reclamação 64.433 que, dando procedência ao pedido de ADVOCACIA WANDERLEY GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS – EPP, cassou a decisão reclamada (id. 1915873191) e determinou que outra fosse proferida de acordo com o que decidido na ADPF nº 528/DF (id. 1994773674).
Portanto, em cumprimento à ordem do STF, foi determinada a retificação do precatório expedido sob id 1966758685, para adequar o cálculo do destaque dos honorários aos exatos termos do quanto decidido na ADPF 528/DF, conforme indicado na referida decisão, considerando o valor total do precatório como base de cálculo do percentual contratado, efetivando-se, contudo, o destaque dos honorários no montante dos juros moratórios.
A ordem foi cumprida mediante expedição do precatório de id. 2002437174, que está pendente de migração para Tribunal.
Contudo, o Município de Eunápolis, ciente da expedição do referido precatório, atravessou petição em id. 2015782174, reiterando as informações prestadas ainda em 02/08/2023 (id. 1740540572), no sentido de que o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre o Município e o advogado José Wanderley Oliveira Gomes foi anulado administrativamente, em razão da constatação de irregularidades.
Portanto, ante a relevância da informação prestada pelo Município e considerando o requisito disposto no artigo 22, § 7º, da Lei 8.906/94, intime-se o advogado José Wanderley Oliveira Gomes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se em relação às alegações trazidas em petições de id. 1740540572 e id. 2015782174.
Cadastre-se o advogado como parte e intime-o sobre o teor do presente despacho.
Após, voltem-me conclusos para deliberações.
Eunápolis/BA, data da assinatura eletrônica.
PABLO BALDIVIESO Juiz Federal Titular Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis/BA -
17/10/2022 15:30
Conclusos para decisão
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28/09/2022 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUNAPOLIS em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 16:54
Juntada de contrarrazões
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27/09/2022 01:57
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/09/2022 23:59.
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19/09/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 15:52
Processo devolvido à Secretaria
-
18/09/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 14:38
Juntada de e-mail
-
23/08/2022 11:37
Juntada de e-mail
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23/08/2022 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUNAPOLIS em 22/08/2022 23:59.
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20/08/2022 17:19
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 17:25
Juntada de petição intercorrente
-
17/08/2022 14:08
Juntada de documento comprobatório
-
15/08/2022 14:00
Juntada de embargos de declaração
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03/08/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 15:07
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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03/08/2022 15:07
Expedição de Documento Precatório.
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03/08/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 12:35
Processo devolvido à Secretaria
-
03/08/2022 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 11:00
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 19:46
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2022 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 16:48
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 16:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/03/2022 11:57
Juntada de petição intercorrente
-
21/03/2022 11:04
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 18:39
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2021 13:36
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2021 18:47
Juntada de petição intercorrente
-
20/03/2021 11:18
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 13:40
Juntada de Certidão de processo migrado
-
15/03/2021 13:39
Juntada de volume
-
22/10/2020 12:26
MIGRACAO PJe ORDENADA - OM PETIÇÃO
-
22/10/2020 12:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/09/2020 09:44
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA DIGITALIZAR
-
01/07/2020 14:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CÓPIA DECISÃO TRF1
-
20/03/2020 10:25
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
-
11/03/2020 15:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
06/03/2020 10:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
21/02/2020 11:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/12/2019 16:46
PRECATORIO ORDENADA / DEFERIDA EXPEDICAO
-
02/10/2019 15:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
02/10/2019 14:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
01/10/2019 09:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/09/2019 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO 021258
-
22/08/2019 10:43
CARGA: RETIRADOS AGU - AGU
-
20/08/2019 16:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
20/08/2019 10:30
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
19/08/2019 11:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/08/2019 16:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/06/2019 13:29
Conclusos para decisão
-
05/06/2019 16:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
05/06/2019 15:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
04/06/2019 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
04/06/2019 09:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
23/05/2019 14:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
23/05/2019 14:03
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
23/04/2019 17:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM CIENTE
-
28/03/2019 08:05
CARGA: RETIRADOS AGU - AGU
-
22/03/2019 12:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
22/03/2019 11:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 03 PETIÇÕES
-
22/03/2019 11:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
22/03/2019 10:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
04/02/2019 15:20
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/01/2019 13:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/01/2019 19:40
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 17:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
19/11/2018 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/11/2018 14:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM CIENTE
-
11/10/2018 07:41
CARGA: RETIRADOS AGU - AGU
-
04/10/2018 17:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
04/10/2018 15:25
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
03/08/2018 16:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
03/08/2018 16:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
31/07/2018 15:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/04/2018 15:36
Conclusos para decisão
-
03/02/2018 14:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/12/2017 10:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO OU MANIFESTAÇÃO
-
11/12/2017 11:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
05/12/2017 15:01
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
27/11/2017 19:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
05/10/2017 09:33
CARGA: RETIRADOS AGU
-
20/09/2017 15:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
19/09/2017 17:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
19/09/2017 17:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
-
15/09/2017 14:37
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
14/09/2017 14:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/09/2017 15:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2017 09:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/08/2017 09:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO - 290427
-
20/07/2017 14:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
09/06/2017 17:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
07/06/2017 16:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
05/06/2017 18:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
05/06/2017 18:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/04/2017 09:48
RECEBIDOS DO TRF
-
23/10/2008 16:25
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - GUIA 48446/2008
-
01/10/2008 10:47
REMESSA ORDENADA: TRF
-
13/08/2008 19:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/08/2008 16:45
CARGA: RETIRADOS MPF
-
01/08/2008 19:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/07/2008 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CONTRA-RAZÕES PARESENTADA PELO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS.
-
20/06/2008 12:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
18/06/2008 14:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
13/06/2008 13:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
12/06/2008 13:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/06/2008 13:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2008 12:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - RECURSO DE APELAÇÃO APRESENTADO PELA UNIÃO.
-
15/05/2008 15:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/05/2008 12:04
CARGA: RETIRADOS AGU
-
07/04/2008 12:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
07/04/2008 12:53
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
14/02/2008 11:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
13/02/2008 10:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
04/12/2007 18:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
03/12/2007 18:37
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE - 12/19, 005AI
-
03/12/2007 13:29
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
25/10/2007 19:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/10/2007 17:55
CARGA: RETIRADOS MPF
-
24/10/2007 13:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/10/2007 10:35
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
04/09/2007 10:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
03/09/2007 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
29/08/2007 10:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
13/08/2007 18:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/08/2007 17:00
Conclusos para despacho
-
29/06/2007 13:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/06/2007 12:32
CARGA: RETIRADOS AGU - AGU
-
04/06/2007 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/06/2007 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/05/2007 13:02
CARGA: RETIRADOS AGU
-
18/05/2007 15:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
18/05/2007 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROMOÇAO MPF
-
17/05/2007 15:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/05/2007 17:44
CARGA: RETIRADOS MPF
-
30/04/2007 17:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
30/04/2007 17:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/04/2007 18:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/03/2007 14:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
19/03/2007 13:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
16/03/2007 15:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
15/03/2007 12:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
05/03/2007 12:46
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
-
08/01/2007 20:02
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
10/11/2006 21:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/11/2006 21:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/09/2006 14:28
CARGA: RETIRADOS MPF
-
01/09/2006 16:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
31/08/2006 16:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/07/2006 16:20
Conclusos para decisão
-
24/07/2006 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/07/2006 13:46
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2006
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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