TRF1 - 1004159-46.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 17:37
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/06/2024 00:36
Decorrido prazo de TERESINHA KAROLYNNE BEZERRA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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09/05/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:56
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2024 17:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/04/2024 17:42
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 00:00
Decorrido prazo de TERESINHA KAROLYNNE BEZERRA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:24
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2024 00:02
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:38
Juntada de contestação
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02/03/2024 00:44
Decorrido prazo de DIRETOR E PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:44
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 18:52
Juntada de contestação
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20/02/2024 21:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/02/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 21:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/02/2024 21:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/02/2024 08:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/02/2024 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 08:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/02/2024 08:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/02/2024 09:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/02/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2024 09:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/02/2024 09:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/02/2024 00:03
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2024 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2024 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1004159-46.2024.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TERESINHA KAROLYNNE BEZERRA SILVA IMPETRADO: DIRETOR E PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, REITOR DA UNIFACID WYDEN, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, YDUQS EDUCACIONAL LTDA., PRESIDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO De plano, ratifico a competência deste Juízo para o julgamento da presente impetração, redistribuída por dependência ao Mandado de Segurança 1100363-89.2023.4.01.3400/DF.
No ponto, cumpre anotar que a lide em tela não consiste em renovação daquele writ anteriormente distribuído, ainda em trâmite, situação fática que imporia a extinção desse novo feito por litispendência.
Ao revés, depreende-se do esclarecimento aviado pela parte impetrante (id 2017023680) e do próprio cotejo das peças vestibulares de ambas as ações que o mandamus anterior veicula, como ato coator impugnado, erro no sistema SISFIES que viria obstando a realização de transferência de curso pela parte postulante, ao passo que, nesta nova lide, insurge-se a requerente contra suposta mora da Instituição de Ensino Superior – IES na validação de requerimento administrativo registrado com sucesso naquele mesmo portal eletrônico (ids 2005872186 e 2005872188).
Não obstante, tenho que o quadro narrado sinaliza, à toda evidência, a desconstituição do óbice atacado na ação mandamental prévia, mormente diante da notícia de êxito superveniente na formulação do pedido administrativo de transferência de cursos no âmbito do contrato de financiamento estudantil.
Assim, renove-se a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da aparente perda de objeto do MS 1100363-89.2023.4.01.3400/DF, devendo acostar cópia de tal manifestação também naqueles autos.
Dito isso, defiro a gratuidade judiciária.
Anote-se.
Em virtude da natureza da matéria objeto desta demanda, a cuidar de suposta mora administrativa na validação de transferência de financiamento estudantil, e em especial por não visualizar risco de perecimento de direito, postergo a apreciação do pedido de provimento liminar para após a manifestação das autoridades indicadas como impetradas e do parecer do MPF.
Determino, assim, a notificação das autoridades para que prestem suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para pronunciamento, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Em seguida, concluam-se os autos, imediatamente, para a prolação de sentença.
Cumpra-se.
Brasília/DF, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
14/02/2024 18:19
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2024 18:19
Juntada de Certidão
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14/02/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2024 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2024 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2024 18:19
Concedida a gratuidade da justiça a TERESINHA KAROLYNNE BEZERRA SILVA - CPF: *82.***.*72-01 (IMPETRANTE)
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14/02/2024 17:00
Conclusos para decisão
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14/02/2024 16:56
Juntada de Certidão
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14/02/2024 16:44
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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14/02/2024 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2024 16:11
Declarada incompetência
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31/01/2024 19:05
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 18:20
Juntada de manifestação
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29/01/2024 17:38
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2024 17:38
Juntada de Certidão
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29/01/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 11:54
Conclusos para despacho
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29/01/2024 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJDF
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29/01/2024 08:27
Juntada de Informação de Prevenção
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25/01/2024 16:54
Recebido pelo Distribuidor
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25/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
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25/01/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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