TRF1 - 1002662-70.2020.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 11:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/03/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 11:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/03/2024 11:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/02/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2024 01:00
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 10:07
Juntada de documento comprobatório
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23/02/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 09:27
Expedição de Carta precatória.
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23/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:25
Juntada de documentos diversos
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13/02/2024 11:47
Juntada de manifestação
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09/02/2024 00:04
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1002662-70.2020.4.01.3906 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: em APURAÇÃO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KAMILA CONCEICAO BARBOSA SILVA - PA26355 e FABIO ROGERIO DE OLIVEIRA - PA25159 DECISÃO Cuida-se de denúncia formulada pelo Ministério Público Federal em desfavor de NEDIO LOPES SALES pela prática, em tese, das condutas tipificadas nos artigos 50-A c/c art. 54, §2º, V, e com o artigo 56, §1º, I e I, c/c as circunstâncias agravantes do art. 15, inciso II, alíneas "a", "c", "d", "e" e "f", todos da Lei 9.605/98, bem como no artigo 16 da Lei 7.802/89, todos praticados em concurso material (art. 69 do Código Penal).
Após o recebimento da denúncia (ID 1506245891), o réu foi citado (pág. 18 - ID 2008119679) e apresentou resposta à acusação (ID 1700935988). É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
II-Fundamentação: Inicialmente, importante salientar que a presente fase processual não comporta análise esmiuçada de fatos e provas, assim como das questões de mérito envolvidas, sendo inconveniente qualquer exame aprofundado sobre os elementos trazidos, até então, aos presentes autos.
Na resposta à acusação apresentada, houve a alegação de ausência inépcia da denúncia pela falta de individualização da conduta, atipicidade, insignificância, ausência de culpabilidade, ausência de dolo e inexigibilidade de conduta diversa.
Entretanto, observo que a inicial descreve exatamente as condutas e omissões perpetradas pelo denunciado e a materialidade dos crimes, tendo em vista que a denúncia se consubstancia em laudos elaborados pela autoridade ambiental competente.
Além disso, as demais alegações, trazidas de maneira genérica na resposta à acusação, no presente momento, não são capazes de afastar eventual imputação criminosa, o que será melhor esclarecido com a abertura da instrução e oitiva das testemunhas e interrogatório do réu.
III-Conclusão: Ante o exposto, ausente causa de absolvição sumária do art. 397 do CPP, ratifico o recebimento da denúncia em face de NEDIO LOPES SALES e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/04/2024, às 14h00min, em regra, de forma presencial nesta Subseção, salvo, em caso de solicitação expressa das partes e testemunhas em participarem de modo telepresencial, via aplicativo Microsoft Teams, nos termos do art. 3º da Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça [1], para isso, no ato da intimação, devem apresentar e-mails e telefones para o recebimento do link para participação.
Para o Ministério Público Federal, a audiência será realizada por Videoconferência, conforme já solicitado a este juízo, tendo em vista que não há Procuradores da República de matéria criminal neste município.
Ressalto que a intimação das partes, caso necessário, poderá ser realizada por e-mail, Whatsapp, nos termos do art. 8º da Res. 354/2020 do CNJ.
Solicite-se, caso necessário, agendamento de sala passiva no juízo de residência do réu (Comarca de Capitão Poço/PA) e da lotação/domicílio das testemunhas (SJPA e Capitão Poço/PA), servindo a presente decisão como ofício.
Havendo pedido da defesa, na realização de audiência na modalidade telepresencial (via Microsoft teams), com a indicação precisa do e-mail e telefones do advogado e da ré, encaminhem-se o link de acesso.
Oficie-se o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-Bio), requisitando a apresentação das testemunhas, bem como a indicação de seus e-mails para eventual envio do link de acesso à audiência, caso necessário.
Intimem-se.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Titular [1] Art. 3º.
As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP.
Cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. -
07/02/2024 21:28
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2024 21:28
Juntada de Certidão
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07/02/2024 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2024 21:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2024 21:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2024 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2024 10:33
Juntada de Certidão
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20/10/2023 15:27
Conclusos para decisão
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06/07/2023 19:36
Juntada de resposta à acusação
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28/06/2023 12:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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21/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
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18/04/2023 10:01
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2023 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2023 18:15
Juntada de Certidão
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04/04/2023 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 18:15
Recebida a denúncia contra NEDIO LOPES SALES - CPF: *46.***.*00-63 (INVESTIGADO) e Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI)
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20/12/2022 13:26
Conclusos para decisão
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06/12/2022 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2022 14:56
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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06/12/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 14:56
Juntada de denúncia
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24/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 12:42
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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10/10/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 15:13
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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14/06/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 09:26
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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11/05/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 11:37
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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03/05/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 13:03
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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12/01/2022 14:13
Juntada de Certidão
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07/01/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 11:09
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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24/12/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2021 12:13
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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04/11/2021 11:36
Juntada de Certidão
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16/08/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 12:04
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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12/08/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 11:27
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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16/04/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 15:05
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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30/03/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 10:14
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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12/10/2020 20:36
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2020 20:36
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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09/10/2020 16:22
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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09/10/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 16:22
Ato ordinatório praticado
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26/08/2020 02:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 02:20
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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13/08/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 11:28
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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13/08/2020 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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