TRF1 - 1000605-82.2024.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:13
Juntada de substabelecimento
-
12/02/2025 01:55
Decorrido prazo de DAIANE FERREIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 10:56
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2024 11:55
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2024 11:55
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 13:29
Juntada de manifestação
-
24/06/2024 13:12
Juntada de réplica
-
22/05/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:05
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:50
Juntada de manifestação
-
26/02/2024 09:14
Juntada de contestação
-
19/02/2024 19:25
Juntada de contestação
-
19/02/2024 00:01
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 1000605-82.2024.4.01.3310 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: D.
F.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426 POLO PASSIVO:F.
N.
D.
D.
D.
E. e outros DESPACHO Trata-se de ação ajuizada por D.
F.
D.
S. em face da U.
F., CEF, FNDE E P. -.
S.
D.
E.
S.
S.
L. e outros, objetivando, em sede de pretensão antecipatória, a determinação para que o réu conceda ao autor o acesso ao FIES para o curso de Medicina e a declaração de nulidade do ato administrativo impugnado.
Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação da tutela após a contestação da ré, no momento da prolação da sentença, quando aportarão maiores esclarecimentos indispensáveis para formar a convicção do Juízo.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ante a declaração de hipossuficiência juntada (ID 2029558184).
Cite-se a requerida para apresentar defesa no prazo legal.
Na contestação, deverá a parte ré indicar, precisa e motivadamente, quais as provas que pretende produzir (art. 336, CPC), vedado o requerimento genérico de prova, ou, do contrário, deverá requerer o julgamento antecipado da lide (art. 355, CPC).
Apresentada a contestação, havendo preliminares ou a oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(as) autor(a)(es), intime-se para réplica (arts. 350 e 351, CPC), devendo nesta ocasião a parte autora indicar as provas que deseja produzir e/ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Realizadas as intimações acima, prossiga-se na forma dos arts. 354 e ss. do CPC.
Eunápolis/BA, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) Juiz Federal PABLO BALDIVIESO -
15/02/2024 10:59
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2024 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/02/2024 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/02/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA
-
08/02/2024 15:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/02/2024 14:22
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002667-69.2023.4.01.4300
Sonia Alves da Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Paulo Henrique Magalhaes Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/11/2023 17:17
Processo nº 1016537-17.2023.4.01.3902
Izaide de Azevedo Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Marcela Martins Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2023 11:20
Processo nº 1000349-33.2024.4.01.3507
Carmem Lucia Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gediane Ferreira Ramos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/10/2024 11:39
Processo nº 1001692-56.2023.4.01.4103
Mariana Larissa Alves Cardoso
Associacao Educacional de Rondonia
Advogado: Diogenes Nunes de Almeida Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/05/2024 13:08
Processo nº 1001692-56.2023.4.01.4103
Mariana Larissa Alves Cardoso
Coordenacao do Curso de Enfermagem da Fa...
Advogado: Diogenes Nunes de Almeida Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2023 12:14