TRF1 - 0003845-14.2015.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 0003845-14.2015.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) POLO ATIVO: JUSTICA PUBLICA POLO PASSIVO:VALDINEI MEDEIROS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO GERALDO COUTINHO HORN - MT13522/B e GERALDO FERREIRA DE SOUZA - MT17455/O DESPACHO Conforme sentença de ID 2005978656, VALDINEI MEDEIROS DA SILVA, brasileiro, solteiro, serviços gerais, nascido aos 12/02/1982, em Campo Grande/SP, com 33 anos na data dos fatos, filho de Bento Pereira da Silva e Sebastiana Gracindo de Medeiros, RG 15473660 SSP/MT, CPF *00.***.*08-02, residente e domiciliado à Rua dos Tucanos, s/no, Bairro Jardim Morada da Serra, Pontes e Lacerda/MT, CEP 78250000, FOI CONDENADO às penas de 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa., no valor unitário de 1/30 do salário mínimo, em razão da prática do crime tipificado no artigo 33, caput, c/c artigo 40, I, da Lei nº 11.343/06.
Na mesma sentença, BERNARDO SURIBI CUELLAR, boliviano, solteiro, agricultor, natural de San Inácio de Velasco/BO, nascido em 14/03/1995, com 20 anos na data dos fatos, filho de João Cuellar Surubi e de Luiza Cuellar Chumicharra, cédula de identidade boliviana n. 13690037, residente e domiciliado em Las Petas/BO, FOI ABSOLVIDO do delito capitulado no art. 33, caput, c/c art. 40, inciso I, ambos da Lei n. 11.343/06.
Em sede de recurso, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região manteve integralmente os termos da sentença prolatada, conforme acórdão de ID 2005978673 e correlatos.
Houve trânsito em julgado do acórdão em 08/01/2024, conforme certidão de ID 2005978680.
Não houve concessão de fiança, haja vista que o delito em questão é inafiançável, nos termos do art. 5º, XLIII, da Constituição Federal de 1988.
Os bens apreendidos foram objetos de capítulo próprio na sentença, que deu perdimento à motocicleta apreendia e determinou a devolução do documento de identidade de Bernado Surubi Cuellar, nos seguintes termos: 10 – BENS APREENDIDOS O art. 63, caput, da Lei nº 11.343/06 dispõe que '~o proferir a sentença de mérito, o juiz decidirá sobre o perdimento do produto, bem ou valor apreendido, seqüestrado ou declarado indisponível." O perdimento deverá envolver tanto os bens utilizados como instrumento para a prática delituosa quanto os adquiridos com os recursos provenientes da infração penal, particularidades que deverão estar devidamente comprovadas nos autos.
Verifica-se que, por ocasião da prisão dos acusados, os mesmos transitavam pela via pública em uma motocicleta Honda CG TITAN 125, sendo, portanto, o veículo utilizado para o cometimento do delito.
Nesta senda, determino o perdimento, em favor da União, do veículo Honda CG TITAN 125, cor azul, placa JZG6691, descrito no Auto de Apreensão de fl. 09, de propriedade do acusado, posto que utilizado como instrumento do crime. É o breve relato.
Pois bem.
Visando dar seguimento de modo a exaurir as questões pendentes, DETERMINO: A intimação da contadoria para apresentar cálculos judiciais de custas e multa; Após, intime-se o VALDINEI MEDEIROS DA SILVA, por meio de suas Defesas, para tomar ciência da decisão retro mencionada e efetuar o pagamento de custas judiciais; Tendo em vista que Bernardo foi absolvido em sentença prolatada em 18/03/2016 e intimado da referida decisão, declaro, caso este ainda conste nos depósitos da Delegacia Federal em Cáceres/MT, o abandono do documento de identidade de sua propriedade e determino sua destruição por parte do referido Órgão Policial.
Assim, intime-se a DPF em Cáceres para que cumpra a presente determinação; Autue-se em apartado procedimento para tratar da alienação definitiva da motocicleta apreendida, tendo em vista que a sentença determinou seu perdimento.
Traslade-se cópia da presente decisão e cópia integral do presente processo aos novos autos; Comunique-se o Juízo da Execução Penal do Acórdão de ID 2005978673 e para que providencie a execução das penas de multa nos termos do artigo 51 do Código Penal, encaminhando-lhe as peças complementares (sentença, acórdão, trânsito em julgado e a presente decisão), nos termos do artigo 11 da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça; Certificado o cumprimento de todas as determinações acima dispostas, arquivem-se os autos, com ou sem pagamentos das custas, uma vez que estas foram suspensas em sentença no caso de inviabilidade econômica do Condenado.
Ciência ao Ministério Público Federal e a Defesa.
Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente, conforme certificação abaixo) ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal -
09/05/2022 15:10
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÿÿO PJE - REMESSSA AUTOMÃTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
-
17/05/2016 11:02
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
13/05/2016 16:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/05/2016 13:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 2 VOL
-
02/05/2016 12:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
29/04/2016 16:39
PRISAO MANDADO CUMPRIDO
-
29/04/2016 16:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
-
27/04/2016 15:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
25/04/2016 15:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
19/04/2016 17:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/04/2016 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/04/2016 15:22
CARGA: RETIRADOS MPF
-
12/04/2016 13:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
12/04/2016 12:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/04/2016 18:28
Conclusos para decisão
-
04/04/2016 12:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/04/2016 18:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/03/2016 10:32
CARGA: RETIRADOS MPF
-
30/03/2016 09:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/03/2016 17:02
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE - ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA DENÚNCIA PARA CONDENAR O RÉU VALDINEI MEDEIROS DA SILVA, BRASILE
-
02/02/2016 16:19
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
02/02/2016 13:51
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
-
02/02/2016 11:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
01/02/2016 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - 01/02/2016
-
01/02/2016 15:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
01/02/2016 11:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2016 17:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
26/01/2016 15:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
25/01/2016 10:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - 25/01/2016
-
22/01/2016 18:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
22/01/2016 17:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/01/2016 16:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/01/2016 16:57
CARGA: RETIRADOS MPF
-
18/01/2016 15:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/01/2016 15:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/01/2016 14:21
Conclusos para decisão
-
15/01/2016 18:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/01/2016 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/01/2016 14:05
CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/01/2016 17:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
11/12/2015 16:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PORTANTO, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU LIBERDADE PROVISÓRIA FORMULADOS. NO MAIS, CONSIDERANDO QUE AS PARTES NADA REQUERERAM NA FASE DO ARTIGO 402 DO CPP, ABRA-SE VISTAS DOS AUTOS AO
-
30/11/2015 17:45
Conclusos para decisão
-
30/11/2015 13:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
20/11/2015 14:49
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
17/11/2015 11:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
16/11/2015 14:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
12/11/2015 15:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
12/11/2015 15:42
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
12/11/2015 15:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DESPACHO
-
12/11/2015 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/11/2015 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/11/2015 10:49
CARGA: RETIRADOS MPF
-
10/11/2015 14:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/11/2015 13:29
CARGA: RETIRADOS MPF
-
06/11/2015 13:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/11/2015 12:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - FOTOCÓPIA
-
05/11/2015 16:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/11/2015 16:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/11/2015 16:19
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - of. 430 e 432
-
29/10/2015 18:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/10/2015 18:29
Conclusos para despacho
-
29/10/2015 18:28
OFICIO EXPEDIDO - of. 431, 432, 430
-
29/10/2015 18:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - man. 253/2015
-
23/10/2015 17:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/10/2015 16:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/10/2015 16:10
INICIAL AUTUADA
-
23/10/2015 15:07
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2015
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Volume • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005908-51.2023.4.01.4300
Domingas de Sousa Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gabriel Divino Silva Elias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2023 11:49
Processo nº 1019942-61.2023.4.01.3902
Maria do Socorro de Sousa Mota
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Tatianna Cunha da Cunha Conrado
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2023 09:14
Processo nº 1003534-78.2020.4.01.3100
Cicero Borges Bordalo Junior
Municipio de Laranjal do Jari
Advogado: Ivana da Silva Reis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/07/2023 15:07
Processo nº 0003845-14.2015.4.01.3601
Ministerio Publico Federal - Mpf
Valdinei Medeiros da Silva
Advogado: Geraldo Ferreira de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/06/2016 13:04
Processo nº 1003534-78.2020.4.01.3100
Cicero Borges Bordalo Junior
Uniao Federal
Advogado: Cicero Borges Bordalo Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2020 15:24