TRF1 - 1003584-40.2022.4.01.3907
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí PA PROCESSO: 1003584-40.2022.4.01.3907 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE SIMAO MACHADO - PA24021 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos pelo MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARA em razão da execução fiscal nº 1000534-06.2022.4.01.3907, por meio da qual são cobrados créditos tributários devidos pelo ente público referentes a contribuições previdenciárias inscritas em dívida ativa.
Alega que a dívida foi parcelada pela sistemática da EC n° 113/2021, de modo que a execução fiscal deveria ser suspensa.
Aduz ainda que os descontos de valores do FPM devem ser limitados ao percentual de 9% do valor a ser repassado ao Município.
Questiona ainda a cobrança de juros sobre o montante da dívida exequenda, sob argumento de que “a regra do §3 do art. 61 da lei n° 9.430/96 não tem mais guarida em nossa ordem constitucional, quedando inconstitucional por sua incompatibilidade com o art. 3º da EC n°113/21.” A embargada apresentou impugnação – Id. 1534976856.
Na ocasião, alegou preliminarmente falta de interesse de agir, tendo em vista que a dívida foi atualizada pela SELIC.
No mérito, sustentou: a) a exigibilidade do crédito, considerando a rescisão do parcelamento; b) a ausência de retenção de parcelas no FPM do autor.
Réplica Id. 1856413153 . É o que importa relatar.
Decido.
Acolho a preliminar ventilada pela embargada.
No caso em análise, diferentemente do alegado pelo embargante, houve a incidência da taxa SELIC no valor do crédito tributário, nos termos da EC nº 113/2021 (Num. 1310278246 - Pág. 5).
Assim, os encargos que incidiram na dívida cobrada pela União encontram-se amparados pela Constituição Federal.
Ademais, ao concordar com os termos do parcelamento, o embargante confessou o débito e anuiu com todos os encargos incidentes sobre a dívida exequenda: Súmula 653.
O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
Portanto, falta interesse de agir com relação ao valor cobrado pela embargada.
Quantos aos demais pontos questionados, o embargante não assiste razão.
A uma, porque o parcelamento foi rescindido por falta de pagamento das parcelas, o que autoriza a continuidade do feito executório.
A duas, porque sequer houve retenção do valor da prestação no FPM, considerando que, antes mesmo de a União providenciar os atos para reter a parcela, o embargante não honrou as prestações seguintes ao firmamento do parcelamento.
Dessa forma, como houve a rescisão do parcelamento e a retenção das parcelas não foi efetivada, evidencia-se que o crédito tributário encontra-se regular e exigível.
Ante o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c art. 1º da Lei nº 6.830/80.
Condeno o embargante em honorários advocatícios, ora fixados em 5% sobre o valor atualizado da execução, em consonância com o art. 85, § 3º, III, do CPC.
Sem custas processuais (art. 7º da Lei n. 9.289/96).
Traslade-se cópia da presente sentença para os autos principais.
Intimem-se.
Tucuruí/PA, data e assinatura eletrônicas. (Assinado digitalmente) Juiz Federal -
12/09/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA
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12/09/2022 16:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/09/2022 13:48
Recebido pelo Distribuidor
-
09/09/2022 13:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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