TRF1 - 1094369-89.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
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21/08/2025 14:18
Juntada de petição intercorrente
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07/08/2025 14:15
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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16/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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19/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
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19/03/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 08:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/03/2025 08:30
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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11/02/2025 14:15
Juntada de outras peças
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05/02/2025 00:41
Decorrido prazo de VINICIUS RIBEIRO GOMES em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2025 23:59.
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13/12/2024 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
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12/12/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 14:30
Julgado procedente em parte o pedido
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12/12/2024 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE DA SILVA RIBEIRO - CPF: *00.***.*49-86 (REPRESENTANTE) e V. R. G. - CPF: *01.***.*23-57 (AUTOR)
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03/10/2024 08:59
Conclusos para decisão
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01/10/2024 21:20
Juntada de parecer do mpf
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25/09/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:25
Juntada de contestação
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05/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
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22/08/2024 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/08/2024 09:21
Juntada de Certidão
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22/08/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 08:50
Juntada de Certidão
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21/08/2024 21:20
Juntada de laudo de perícia médica
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20/08/2024 08:02
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2024 08:02
Juntada de Certidão
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20/08/2024 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:29
Conclusos para decisão
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07/06/2024 09:04
Juntada de Certidão
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06/06/2024 12:26
Juntada de Certidão
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06/06/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
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24/02/2024 00:43
Decorrido prazo de VINICIUS RIBEIRO GOMES em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1094369-89.2023.4.01.3300 REPRESENTANTE: ALINE DA SILVA RIBEIRO AUTOR: V.
R.
G.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
20/02/2024 08:56
Juntada de Certidão
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20/02/2024 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2024 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 08:54
Perícia agendada
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05/12/2023 12:43
Juntada de Certidão
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05/12/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/11/2023 15:15
Juntada de Informação de Prevenção
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08/11/2023 13:29
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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