TRF1 - 1081714-22.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/08/2025 11:46
Juntada de Certidão
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08/08/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2025 23:59.
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28/07/2025 08:14
Juntada de resposta
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21/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/07/2025 13:05
Expedição de Documento RPV.
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14/07/2025 08:23
Juntada de resposta
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10/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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29/05/2025 14:29
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 09:25
Juntada de resposta
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28/05/2025 12:46
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:38
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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24/04/2025 14:36
Juntada de inss - demanda concluída
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19/03/2025 07:57
Juntada de Informações prestadas
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12/03/2025 08:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 08:53
Juntada de Certidão
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12/03/2025 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/03/2025 08:51
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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11/03/2025 00:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 14:53
Juntada de cumprimento de sentença
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06/02/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:43
Decorrido prazo de NELSON FERREIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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20/01/2025 16:54
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 16:54
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 16:54
Concedida a gratuidade da justiça a NELSON FERREIRA DA SILVA - CPF: *30.***.*92-68 (AUTOR)
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20/01/2025 16:54
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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25/05/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/05/2024 23:59.
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23/04/2024 08:49
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
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09/04/2024 10:05
Recebidos os autos
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09/04/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/04/2024 09:58
Juntada de Certidão
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09/04/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:59
Juntada de laudo pericial
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22/02/2024 01:30
Decorrido prazo de NELSON FERREIRA DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1081714-22.2022.4.01.3300 AUTOR: NELSON FERREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
16/02/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2024 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 13:15
Perícia agendada
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01/12/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 17:55
Juntada de Certidão
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07/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/07/2023 12:05
Juntada de Certidão
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12/06/2023 16:45
Juntada de contestação
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05/06/2023 17:02
Recebidos os autos
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05/06/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/06/2023 16:58
Juntada de Certidão
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05/06/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 09:24
Juntada de laudo pericial
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05/04/2023 01:19
Decorrido prazo de NELSON FERREIRA DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
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24/03/2023 12:38
Juntada de Certidão
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24/03/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 10:50
Perícia agendada
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01/03/2023 09:48
Juntada de Certidão
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28/02/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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12/12/2022 10:53
Juntada de Informação de Prevenção
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10/12/2022 08:11
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2022 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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