TRF1 - 1004546-31.2023.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004546-31.2023.4.01.3001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SABRINA DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO SORIANO DA SILVA - AC4281 e WESLEN RODRIGO NEGREIROS DE BARROS - AC4839 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária proposta em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em que a parte autora objetiva a concessão do benefício de salário-maternidade rural, em razão do nascimento de seu filho Saymon Nycolas da Silva Santos, ocorrido em 27/04/2023.
Citado, o INSS ofereceu proposta de acordo no ID. 1828955328, aceita pela parte autora na petição de ID. 1832971685.
O acordo está em ordem, sem vícios que impeçam a sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do art. 99, §3.º, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
A sentença transitará em julgado nesta data.
Sendo o caso de proposta líquida, expeça(m)-se de imediato o(s) requisitório(s) correspondente(s), considerando o valor apontado pelo ente autárquico.
Havendo pedido expresso e juntada de cópia do contrato de honorários advocatícios para fins de destaque, desde que antes da elaboração da RPV (art. 16 da Resolução n.º 822/2023 da Conselho da Justiça Federal), fica autorizado o decote dos honorários advocatícios, limitado em 30% do valor total, em favor do(a) causídico(a), por força do instituto da lesão, consoante jurisprudência do STJ (REsp 1155200/DF, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 02/03/2011).
Com o trânsito em julgado, intime-se a autarquia previdenciária (CEAB-DJ, conforme Recomendação nº. 11362824 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região) para implementar e/ou comprovar o cumprimento da implantação/averbação do benefício previdenciário de salário-maternidade rural para segurada especial (sem pagamento/efeitos financeiros na via administrativa).
Comprovado o pagamento e inexistindo implantação do benefício pendente, arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Cientifique-se o MPF.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Cruzeiro do Sul – Acre, data da assinatura digital.
RAFFAELA CÁSSIA DE SOUSA Juíza Federal -
05/09/2023 11:54
Recebido pelo Distribuidor
-
05/09/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000788-27.2012.4.01.4301
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Maria das Gracas Barbosa - ME
Advogado: Fernando Eduardo Marchesini
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/11/2023 13:15
Processo nº 1046546-27.2020.4.01.3300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Eddy Carlos Fonseca Nascimento
Advogado: Ronicleiton Pinheiro Martins de Jesus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/10/2020 12:18
Processo nº 1046546-27.2020.4.01.3300
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Eddy Carlos Fonseca Nascimento
Advogado: Ronicleiton Pinheiro Martins de Jesus
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/01/2022 17:03
Processo nº 1009970-37.2023.4.01.4300
Valdemir Tavares Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alyne Oliveira Ferreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2024 13:54
Processo nº 1016092-37.2020.4.01.3600
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Rosana Benedita da Silva Arruda
Advogado: Roberto Carloni de Assis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/10/2020 13:43