TRF1 - 1017700-54.2021.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 23:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/03/2024 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 23:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/03/2024 23:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/03/2024 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 13:55
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/02/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 00:03
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 17:41
Juntada de manifestação
-
28/02/2024 00:01
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1017700-54.2021.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:WELBLER EMANUEL DAMASCENO SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GILVANA RODRIGUES TELES - DF76124 DESPACHO Dando seguimento ao feito, conforme determinado em decisão de id 2036699187, DESIGNO audiência de instrução e julgamento, de preferência, para o dia 23.04.2024, às 14h00, (GMT -3, horário de Brasília), para as oitivas das testemunhas de defesa, EDUVALDO DO NASCIMENTO JÚNIOR, DARLLAN RODRIGUES DE ANDRADE e de ROTHIER FERNANDES LACERDA, arroladas pela defesa de ambos os acusados, bem como para os interrogatórios dos réus.
Não há testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal.
A audiência será realizada de forma híbrida, devendo as testemunhas e o réu residentes no Distrito Federal comparecer na Sede Física da 10ª Vara, localizada no SEPN 510, Bl.
C, Ed.
Cidade de Cabo Frio, 4º andar, Brasília/DF.
Entretanto, por motivo justificado, caso não seja possível a participação presencial, deverá peticionar nos autos para apreciação deste magistrado.
Também deverá ser presencial a participação do membro do Ministério Público Federal e de advogados residentes no Distrito Federal, conforme resolução editada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (PRESI 16/2022, artigo 34-A, § 4º).
Disponibilizo abaixo, caso necessário, o link para acesso à audiência. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDQ5YjM1NDUtNDZhNS00NDc4LWFiOTItOWMwNjgwMGM2NTAx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bbbc4271-c5b9-4498-a3f7-b3536fba6ede%22%7d Confiro a este despacho força de mandado/ofício/carta precatória, para as seguintes intimações: 1.
INTIMANDO (RÉU): WELBLER EMANUEL DAMASCENO SILVA, podendo ser encontrado no endereço: QI 24, LOTES 1/13, BLOCO B, AP. 103, TAQUATINGA NORTE/DF, CEP: 72135-240, TELEFONE: (61) 9-9294-8476. 2.
INTIMANDA (RÉ): KELLY CRISTINA OLIVEIRA DE LIMA, podendo ser encontrada no endereço, QI 24, LOTES 01/13 BLOCO B, AP. 103, TOP LIFE-MIAMI BEACH, CEP: 72135-240, TAGUATINGA/DF.
TELEFONE: (61) 9-9547-2014. 3.
INTIMANDO (TESTEMUNHA): EDUVALDO DO NASCIMENTO JUNIOR, podendo ser encontrado no endereço QE 02, BL A 12, APTO 302, CEP: 71.100-062 LUCIO COSTA, GUARÁ/DF TELEFONE: (61) 9 9984 8042. 4.
INTIMANDO (TESTEMUNHA): DARLLAN RODRIGUES DE ANDRADE, podendo ser encontrada no endereço QUADRA 08, CONJ.
D, CASA 05, CEP: 71.555-312, VARJÃO/ DF TELEFONE: (61) 9 8379- 2023. 5.
INTIMANDO (TESTEMUNHA): ROTHIER FERNANDES LACERDA, podendo ser encontrado no endereço CSB 07, LOTE 06/07, EDIFÍCIO VIA BELLA CITTA, APTO. 1405, CEP 72015-575 TELEFONE: (61) 9-9366-7350.
O Oficial de Justiça poderá promover a(s) intimações pelo meio mais célere e eficaz (e-mail, whatsapp, mandado, etc.) desde que junte aos autos comprovante da ciência da intimação.
Caso não conste o endereço eletrônico (e-mail) e número de celular com whatsapp, no momento da intimação o oficial de justiça deverá obtê-lo, garantindo, dessa forma, a possibilidade de contato caso ocorra a queda de sinal durante o ato.
O Oficial de Justiça, deverá cumprir as diligências e juntar as certidões referentes à audiência, até o dia 05.04.2024, conforme subitem 1.11.5 do Provimento/COGER/TRF1 nº 10126799.
Oficial de Justiça deverá advertir as testemunhas de que a falta injustificada poderá ensejar aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos, a sua condução coercitiva, o pagamento das custas da diligência, e ainda a instauração de procedimento por crime de desobediência – Art. 206, 218 e 219, do Código de Processo Penal.
O Oficial de justiça deverá advertir as testemunhas sobre o disposto no art. 224 do CPP.
O Oficial de justiça, independentemente do meio utilizado para o cumprimento das diligências (pessoalmente, e-mail, zap, etc.), deverá solicitar do(s) réu(s) e testemunha(s) documento de identificação com foto.
O Oficial de justiça, sob pena de ter que repetir a diligência, deverá solicitar aos intimandos, número de telefone celular (com zap, preferencialmente), número de telefone residencial e comercial, bem como endereço eletrônico.
A Secretaria poderá proceder às devidas intimações, caso julgue mais célere e eficaz, podendo expedir - de ordem - quaisquer atos imprescindíveis ao cumprimento deste ordenamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília/DF, data de assinatura no PJE.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara/SJDF -
27/02/2024 16:52
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2024 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2024 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1017700-54.2021.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:WELBLER EMANUEL DAMASCENO SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GILVANA RODRIGUES TELES - DF76124 DECISÃO O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra WELBLER EMANUEL DAMASCENO SILVA e KELLY CRISTINA OLIVEIRA DAMASCENO por incursão no art. 289, § 1º do Código Penal, em concurso de pessoas na forma do artigo 29 do Código Penal.
Os denunciados foram citados para responderem à acusação, nos termos aos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal (ID 1919571182).
A defesa apresentou resposta à acusação em favor dos denunciados alegando que os fatos não aconteceram conforme a narrativa constante na denúncia em tela, como será claramente demonstrado no decorrer da instrução processual, reservando-se para atacar mais detidamente o meritum causae , no momento de suas alegações finais..
Indicou testemunhas (ID 1930356177).
Decido.
Cumpre analisar a resposta à acusação, a fim de verificar se é o caso de absolvição sumária dos réus.
A peça acusatória contém a exposição do fato criminoso com as suas circunstâncias, descrevendo a conduta dos denunciados, no qual WELBLER EMANUEL DAMASCENO SILVA e KELLY CRISTINA OLIVEIRA DAMASCENO , de forma livre e consciente, em unidade de desígnios, obtiveram financiamento em instituição financeira mediante fraude.
Conforme a denúncia, o denunciado WELBLER, então proprietário e administrador da empresa FAST CAR VEÍCULOS LTDA, situada na QNM 10, Cj A, Lote 1, Ceilândia Norte, Distrito Federal, e sua esposa/companheira KELLY financiaram fraudulentamente, na data de 03/04/2016, o veículo FIAT DOBLO ELX 1.8, cor Prata, Placa JGX5757/DF, chassi 9BD11930581046057, em nome de PAULO RIBEIRO FERREIRA, por meio da Cédula de Crédito Bancário de número 314960015, no valor de R$ 20.300,00.
O artigo 397 do Código de Processo Penal determina que os réus sejam absolvidos sumariamente quando existir causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; quando o fato narrado evidentemente não constituir crime; ou quando estiver extinta a punibilidade.
Nenhuma das hipóteses se verifica no caso em tela.
Todavia, para o julgamento do mérito faz-se necessária a instrução processual a fim de averiguar, pela ampla produção de provas, se o acusado deve ou não ser condenado pelo crime descrito na denúncia.
Entendo não se tratar de caso de absolvição sumária.
Comunique-se ao Instituto Nacional de Identificação.
Designe-se audiência de instrução.
Intimem-se.
Notifique-se.
Brasília, 19 de fevereiro de 2024.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara -
26/02/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2024 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2024 14:56
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 10:42
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2023 10:42
Cancelada a conclusão
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24/11/2023 14:52
Juntada de resposta à acusação
-
24/11/2023 00:11
Decorrido prazo de WELBLER EMANUEL DAMASCENO SILVA em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:09
Conclusos para despacho
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19/11/2023 15:21
Juntada de documento comprobatório
-
19/11/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2023 15:19
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
18/11/2023 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2023 09:15
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
23/10/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 10:17
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
04/09/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 09:13
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/08/2023 09:12
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/08/2023 09:07
Juntada de documentos diversos
-
21/08/2023 16:30
Processo devolvido à Secretaria
-
21/08/2023 16:30
Recebida a denúncia contra KELLY CRISTINA OLIVEIRA DE LIMA - CPF: *34.***.*56-70 (INVESTIGADO)
-
18/07/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:55
Juntada de denúncia
-
20/06/2023 17:09
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2023 17:09
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
20/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:09
Juntada de relatório final de inquérito
-
09/03/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:40
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
09/03/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 00:19
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
30/11/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:48
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
23/11/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:24
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
10/08/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:02
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
02/08/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 14:34
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
02/08/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 14:30
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
06/07/2022 18:21
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2022 16:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/07/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 08:58
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2022 15:47
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
16/03/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 16:32
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
16/03/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 09:02
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
18/11/2021 10:34
Juntada de petição intercorrente
-
13/11/2021 00:52
Decorrido prazo de Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 10:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/11/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:26
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 11:32
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
28/10/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 13:54
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
01/10/2021 12:08
Processo devolvido à Secretaria
-
01/10/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 16:44
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 16:05
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
22/04/2021 13:44
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
22/04/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 09:18
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 14:30
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 15:13
Juntada de petição intercorrente
-
09/04/2021 13:39
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
09/04/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 17:14
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
30/03/2021 12:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/03/2021 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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