TRF1 - 1006698-82.2024.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF ATO ORDINATÓRIO (Artigo 203, §4º, do CPC e Portaria nº 03/2017 - 13ª Vara) Em face da manifestação de ID. nº 2143727068 e demais documentos, dê-se vista à parte autora.
Brasília-DF, 8 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) -
15/05/2024 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF ATO ORDINATÓRIO (Artigo 203, §4º, do CPC e Portaria nº 03/2017 - 13ª Vara) Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação/documentos, bem como para especificar as provas que pretende produzir, justificando, objetivamente, a utilidade e a pertinência com os fatos a serem demonstrados.
No mesmo ato, intime-se a parte Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Brasília-DF, 14 de maio de 2024. (assinado digitalmente) -
13/03/2024 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1006698-82.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA CASSIMIRO AMORIM SISNANDES REU: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O De acordo com o art. 300 do CPC, a concessão da tutela antecipatória de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito e do periculum in mora.
No caso em discussão, busca a impetrante ordem que determine seu retorno ao Processo Seletivo à Prestação do Serviço Militar Voluntário (QSCon 2024) alegando que a documentação apresentada para a comissão de seleção observou os ditames do edital de regência.
No Edital AVICON QSCon 2024, para a entrega da documentação pelo concorrente, há a determinação que deverão ser respeitados os seguintes requisitos: 5.2.1 A CSI divulgará a relação dos voluntários inscritos no site oficial do Certame, de acordo com o Calendário de Eventos deste AVICON, com os dias, locais e horários previstos para a Entrega de Documentos. 5.2.2 Para a etapa Entrega de Documentos, o voluntário deverá apresentar os documentos previstos no ANEXO F, na seguinte FORMA: a) numerados, por página, frente e verso, inclusive as páginas em branco (nº da página/nº total de páginas – 01/20, 02/20, ....20/20); b) rubricados ao lado da numeração da página; c) com a encadernação do tipo espiral, com capa transparente e contracapa preta; e d) sequenciados, conforme o Anexo F. 5.2.3 No ato da entrega dos documentos previstos no Anexo F, será entregue ao voluntário, pela CSI, um recibo contendo a quantidade de folhas. 5.2.4 A CSI não receberá os documentos que estiverem em DESACORDO quanto à FORMA descrita no item 5.2.2 e o voluntário terá uma nova oportunidade de entregá-los na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo B). 5.2.5 SOMENTE SERÁ ACEITA a entrega de documentos em data e horários divulgados pela CSI no endereço eletrônico do Processo Seletivo em consonância com o Calendário de Eventos (Anexo B). 5.2.6 A entrega dos documentos prevista nos itens 5.2.2 e 5.2.4 deverá ser realizada pelo próprio voluntário ou por intermédio de um procurador para este fim instituído, conforme item 5.1.5. 5.2.7 A Entrega de Documentos é uma Etapa de caráter QUANTITATIVO, SEM, contudo, analisá-los e NÃO SERÁ emitido parecer sobre a correspondência com os documentos constantes do Anexo F deste AVICON.
A análise dos documentos será realizada durante as fases seguintes, Validação Documental (VD) e Avaliação Curricular (AC). 5.2.8 Caso NÃO entregue os documentos na FORMA estabelecida no item 5.2.2, após a nova oportunidade prevista no item 5.2.4 deste AVICON, o voluntário será EXCLUÍDO do Processo Seletivo. 5.2.9 Somente serão considerados documentos oficiais de identificação válidos: a. carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa Social, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos e similares); b. passaporte; c. carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; d. carteira de trabalho com foto; e e. carteira nacional de habilitação. 5.2.10 O voluntário que apresentar boletim de ocorrência policial registrando roubo, furto ou extravio do documento de identificação, poderá participar da Etapa correspondente, desde que o boletim tenha sido emitido em até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a referida Etapa. 5.2.11 A apresentação de documento falso ou eivado de ilegalidade acarretará a EXCLUSÃO imediata do voluntário, podendo ser instaurado o devido INQUÉRITO POLICIAL MILITAR para a apuração da ocorrência de delito de falsidade ideológica e demais crimes contra a Administração Militar, mesmo diante da expressa desistência do voluntário.
Se detectada após a incorporação, acarretará a sua anulação.
Assim sendo, uma vez identificada a irregularidade, os efeitos da inabilitação retroagirão à inscrição do voluntário, tornando-a nula, e este não fará jus a qualquer amparo do Estado.
Os responsáveis pelas irregularidades estarão sujeitos às sanções administrativas, civis e, principalmente, penais, nos termos dos Artigos 312, 314, 315, 317 e 318, todos do Código Penal Militar, que ensejarão penas de até 05 (cinco) anos de reclusão, a depender do nível de prejuízo provocado à Administração Militar. – original sem destaque Acerca dos recursos que poderão ser interposto, dispõe: “6.1 INTERPOSIÇÃO 6.1.1 Será permitido ao voluntário interpor recurso quanto ao que se segue: a. resultado obtido no Parecer da CSI; b. resultado obtido na Validação Documental (VD); c. resultado obtido na Avaliação Curricular (AC); d. resultado obtido na Inspeção de Saúde (INSPSAU); e. resultado obtido no Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); 6.1.2 O modelo de formulário de requerimento para interposição dos recursos está padronizado no Modelo de Requerimento em Grau de Recurso (Anexo M). 6.1.3 Será de inteira responsabilidade do voluntário a interposição dos recursos previstos no item 6.1.1, a entrega de documentos, bem como o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos para o recurso. 6.1.4 A interposição de recursos deverá ser efetivada pessoalmente ou por procurador, devendo o recurso ser entregue em duas vias idênticas, sendo que uma via do recurso fica de posse da CSI, e a outra fica de posse do voluntário/procurador com todas as folhas rubricadas, atestando o recebimento. 6.1.5 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o voluntário disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso, a contar da data subsequente à da efetiva divulgação. 6.1.6 Será indeferido qualquer pedido de recurso apresentado fora do prazo, em formulário diferente do modelo padronizado e/ou em desacordo com as normas estabelecidas neste AVICON.” – original sem destaque Em análise aos fatos narrados, verifica-se que não houve atitude da Comissão de Seleção que necessite reparos, o édito em questão informa que o conteúdo da documentação somente será apreciado na etapa de “Validação de Documental” - VD, indicando o recibo de Id. 2023531658 que as folhas estão numeradas e rubricadas conforme o item 5.2.2, “b”, acima transcrito, ou seja, foi rubricada ao lado na numeração efetuada pela própria autora.
Posteriormente, na fase de VD foi constatado que o documento “ANEXO F” não foi assinado e ao interpor o recurso a requerente não obedeceu ao item 6.1.4 anteriormente citado.
Portanto, em análise perfunctória, típica do momento processual, não se verifica a probabilidade do direito vindicado.
Tais as razões, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Anote-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura. -
16/02/2024 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1006698-82.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA CASSIMIRO AMORIM SISNANDES REU: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte Autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data da assinatura. -
05/02/2024 16:39
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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